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Partidos são equiparados a pessoa jurídica, diz Receita

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

As advertências que a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram fazer, em cartilha, aos candidatos a prefeito nas eleições deste ano e aos partidos incluem o aviso de que, para a legislação, as legendas e comitês financeiros são equiparados às demais pessoas jurídicas. Por isso, diz o documento divulgado na página da Receita na internet, estão obrigados, quanto aos recursos de campanha, a cumprir as obrigações tributárias, tanto na condição de contribuintes como na de responsáveis. O compêndio traz exemplos práticos e está disponível na página www.receita.fazenda.gov.br. As siglas, até mesmo as fundações partidárias, são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Mas, em relação aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), essas entidades estão sujeitas ao recolhimento da receita calculada com base nas folhas de trabalho. Entre as imposições nas eleições, os partidos e comitês financeiros, ao contratarem serviços e trabalhadores exclusivamente para as campanhas eleitorais, têm de recolher as contribuições previdenciárias sobre o total da remuneração paga. No fim de 2007, a Receita suspendeu a imunidade tributária de sete agremiações: PT, PP, PTB, PR, DEM, PMDB e PSDB. Foi a primeira vez que o Fisco adotou medida contra partidos. Os auditores da Receita identificaram vários tipos de irregularidades, como a falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), uso de notas frias e prática de caixa dois.

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