Partidos questionam resolução do tribunal

Segundo decisão do TSE, apenas legendas com diretórios municipais instituídos poderão lançar candidato próprio este ano

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Por Ana Fernandes
Atualização:
Russomanno é pré-candidato à prefeitura de São Paulo Foto: Alex Silva|Estadão

Advogados de pelo menos dez partidos planejam entrar com uma ação para impugnar um artigo de resolução recém-publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual apenas partidos com diretório municipal instituído em determinada cidade poderão lançar candidatura própria no pleito deste ano, já que fica determinado que comissões provisórias – entidades que muitas legendas têm no lugar de diretórios – podem existir por, no máximo, 120 dias.

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A assunto foi discutido em reunião na presidência do PMDB em Brasília e, agora, caminha para uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). “Acho que nunca tínhamos reunido advogados de tantos partidos com um único interesse”, disse o advogado do PSB, Rafael Carneiro. Os advogados das legendas se organizaram para escrever a peça jurídica e devem apresentá-la com um pedido de liminar nesta semana.

“As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do tribunal eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes”, diz trecho do texto publicado pelo TSE em dezembro do ano passado.

Fundo. A resolução, já em vigor, afetaria também o acesso ao Fundo Partidário. Se não se tornarem diretórios, as comissões seriam extintas e o partido deixaria de ter acesso aos recursos naquela localidade. “É uma clara violação da autonomia partidária, consagrada pela Constituição”, afirmou o advogado do DEM, Fabrício Medeiros, que coordena a elaboração da ação.

Até o momento, já confirmaram adesão ao processo PSDB, PT, PMDB, DEM, PSB, PP, PPS, PTB, PDT, PMB e Solidariedade, mas Medeiros espera que, nesta semana, esse número ultrapasse 20 legendas.

Entrave. O PRB, de Celso Russomanno, por exemplo, não tem diretório municipal na capital paulista. Na avaliação dos partidos, a resolução poderia representar um entrave à candidatura de Russomanno à Prefeitura de São Paulo. A pré-candidatura de Marcelo Crivella também seria afetada, pois no Rio a legenda tem também apenas comissão provisória.

O presidente nacional da legenda, Marcos Pereira, disse que o partido vai recorrer da resolução e que pode se unir à ação coletiva. “O TSE está legislando e, neste caso, legislando contra a Constituição”, afirmou. No limite, se a resolução for mantida, o dirigente informou que o partido vai “correr” para montar diretórios nas cidades mais importantes. Mas essa solução não é possível para todas as agremiações.

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O PPS é um desses casos. Seu estatuto estabelece um número mínimo de filiados para que se estabeleça diretório em uma cidade. O PSB também tem uma cláusula estatutária que limita a criação de diretórios estaduais e municipais. Somente localidades em que o partido obtém mais de 5% dos votos para deputado federal é onde se organizam diretórios, com eleição direta de representantes, enquanto as comissões são apontadas pela direção nacional.

Pela resolução do TSE, o PSB não poderia ter candidatura própria nas duas principais cidades do País, já que Rio e São Paulo não conseguiram o desempenho de votação em 2014 e foram levados ao status de comissão provisória. “Essa resolução é inteiramente inconstitucional, pois a Constituição assegura aos partidos autonomia para determinar o funcionamento interno”, afirmou o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira.