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Partidos aceitam fim do sigilo bancário determinado pelo TSE

Resolução da Justiça Eleitoral obriga legendas a divulgarem extratos de contas também fora do período de campanha

Por Ricardo Chapola e Valmar Hupsel Filho
Atualização:

SÃO PAULO - Líderes dos principais partidos ouvidos pelo Estado indicaram apoio à decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de acabar com o sigilo bancário das agremiações partidárias também em períodos não eleitorais. 

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A resolução de autoria do presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli, obriga as legendas a abrirem três contas distintas, cujos extratos precisarão ser apresentados pelos bancos a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos. A medida prevê a divulgação mensal das movimentações financeiras dos partidos na internet. Pela legislação atual, as legendas são obrigadas a apresentar somente um demonstrativo contábil na prestação de contas anual à Justiça Eleitoral. 

O coordenador jurídico do diretório nacional do PSDB, deputado Carlos Sampaio, elogiou a resolução do TSE. Segundo ele, a decisão merece aplauso. O parlamentar tucano disse que a decisão do TSE “vem em boa hora para impedir práticas ilegais” e citou como exemplo as denúncias de pagamento de propina investigadas na Operação Lava Jato. 

O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que subornos teriam sido pagos como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobrás.

O secretário de finanças do diretório nacional do PT, João Vaccari Neto, disse por meio de nota que a sigla é “favorável à transparência no financiamento dos partidos políticos e à fiscalização de suas contas”. 

Vice-presidente nacional do PSDB, o ex-governador Alberto Goldman também elogiou a decisão do TSE, mas questionou os efeitos práticos da medida em casos de suspeitas de pagamento de propina a partidos. 

“Acho que doação de partido é algo que tem que ser aberto. Doação de campanha tem que ser aberta. Mas como é que você vai identificar como sendo propina? Isso não identifica nada. Não identifica coisa nenhuma”, disse o dirigente tucano. “Não vejo como isso possa chegar ao fundo dos problemas.”

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Para o vice-presidente do diretório nacional do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), a resolução é “superpositiva”, já que é uma forma de fiscalizar também as movimentações feitas pelas pessoas jurídicas por meio das quais acontece “a ladroagem”, segundo ele. Para o parlamentar, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão federal responsável por fiscalizar suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro, só se volta às movimentações feitas por pessoas físicas. “O Coaf atua hoje só sobre pessoas físicas. E a ladroagem está na pessoa jurídica”, afirmou. 

Projetos. No Congresso, ao menos dois projetos de lei, ambos assinados pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), foram apresentados para dar mais transparência à prestação de contas. No primeiro, apresentado em 2011, Suplicy propôs que candidatos fossem obrigados a divulgar em tempo real, na internet, todas as doações de campanha. No segundo, a proposta era obrigar candidatos a divulgar suas contas na internet em três datas: 15 de agosto, 15 de setembro e na véspera da eleição. Nenhum dos projetos foi aprovado.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

• Conta bancária Como é: Uma conta bancária registra todo o movimento financeiro de campanha (Fundo Partidário, doações e "outros recursos")

Como fica: Os partidos deverão ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de "outros recursos"

• Formato eletrônico de prestações de contas Como é: As prestações de contas são publicadas na internet em formato PDF

Como fica: Os registros contábeis dos partidos serão publicados em planilhas eletrônicas

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• Periodicidade de prestação de contas à Justiça Eleitoral Como é: Os partidos apresentam um demonstrativo em suas prestações anuais de contas

Como fica: Os bancos deverão mandar extratos das contas de campanha a cada 30 dias

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