Participação popular ainda precisa ser efetivada

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Por Luciana Nunes Leal
Atualização:

Em dezembro de 1992, o assassinato da atriz Daniela Perez, de 22 anos, causou comoção nacional e pôs à prova o artigo 14 da Nova Constituição, que prevê projetos de lei de iniciativa popular. Mais de 1 milhão de assinaturas foram recolhidas para tornar homicídio qualificado crime hediondo. Sem estrutura para conferir a autenticidade das assinaturas, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não pôde dar continuidade à tramitação do projeto de lei.

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Foi preciso que o então presidente Itamar Franco enviasse um projeto do Poder Executivo. O apoio público garantiu a rápida votação pelo Congresso em 1994. Mas não se tratava de fato da concretização do dispositivo de participação popular.

Segundo a Constituição, um projeto popular tem de contar assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado, ou 1,4 milhão de pessoas este ano. Nesses 25 anos, em que quatro projetos do gênero chegaram e foram aprovados no Congresso, porém, não houve a criação de um sistema de validação de assinaturas eficiente. Sem um deputado - ou o Poder Executivo - precisa "abraçar" a causa e se tornar, o autor formal da proposta.

A iniciativa popular exitosa mais recente é a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por colegiados de tribunais. "Foi a mobilização da população que garantiu a inclusão da participação popular na Constituição. O resultado foi positivo, mas está sendo frustrado, porque não há mecanismo de validação das assinaturas e um parlamentar tem que subscrever o projeto", diz o juiz Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, agora dedicado a coletar assinaturas para um projeto de reforma política.

Várias propostas estão em discussão no Congresso para assegurar a participação mais efetiva da população no Legislativo, como a que reduz a exigência legal para 0,5% do eleitorado e a que aceita assinaturas recolhidas na internet. Para Pedro Abramovay, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, a inovação da Carta referente à participação popular começa já nos Princípios Fundamentais, ao dizer que "todo o poder emana do povo. "A Constituição oferece ampla participação, mas não oferece mecanismos para que seja exercida. Não poderia o povo requerer, por exemplo, urgência na tramitação de um projeto?", questiona o professor.

Diretor da Avaaz - comunidade de mobilização popular online -, Michael Mohallem cita um exemplo de petição com assinaturas de internautas que seria bem sucedido: o fim do voto secreto. "Mais de 700 mil pessoas assinaram a petição do voto aberto. Os senadores foram inundados por telefonemas e tuítes. Um projeto de iniciativa popular não é garantia de que vai virar lei, mas passam a coexistir a participação popular e a ação dos parlamentares. Porém, ainda há um déficit de participação direta."

Mecanismos. Outros dois mecanismos de participação garantidos na Constituição são o plebiscito (consulta prévia sobre determinado tema) e o referendo (consulta para confirmar ou rejeitar uma lei ou ato normativo).

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Nos últimos 25 anos foram usados apenas duas vezes. Em 1993, a população manteve, em plebiscito, o presidencialismo como sistema de governo. Em 2005, um referendo rejeitou a proibição de comercialização de armas de fogo, prevista no Estatuto do Desarmamento. Fora isso, têm sido realizados apenas plebiscitos locais sobre criação de novos Estados e municípios.

Em junho passado, a proposta feita pela presidente Dilma Rousseff de realização de um plebiscito sobre reforma política, como resposta aos protestos que tomavam conta do País, foi enterrada pelos partidos no Congresso Nacional.

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