Parecer põe dono de castelo na rota da cassação

Aprovado por unanimidade, relatório cita série de irregularidades no uso de verba indenizatória

Por Luciana Nunes Leal
Atualização:

Aprovado por unanimidade na comissão de sindicância da corregedoria da Câmara, o parecer pela abertura de processo de cassação do mandato do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) aponta uma série de irregularidades no uso da verba indenizatória pelo parlamentar para contratar suas próprias empresas de segurança. O relatório deixa claro que a empresa Ronda Ltda. foi usada como simples emissora de notas fiscais para justificar o recebimento dos recursos públicos. O documento com o qual Edmar pretendia comprovar a prestação de serviços é um contrato entre a Ronda e um coordenador de segurança sem registro em cartório nem autenticação. Além disso, o contrato indica prestação de serviço de 864 horas mensais, o que significa mais de 28 horas por dia. O deputado ficou conhecido depois da revelação de que é dono em Minas de um castelo de R$ 25 milhões, que não declarou à Receita Federal nem à Justiça Eleitoral. Ele alega ter transferido a propriedade para os filhos e, por isso, não a incluiu formalmente entre seus bens. PARECER "O contrato é um pouco obscuro", afirmou o relator, José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), ao apresentar o parecer. Embora tenha dito que o coordenador trabalhava com outros seguranças, Edmar não indicou os nomes dos empregados nem apresentou recibos dos pagamentos, feito em dinheiro vivo, segundo ele. Outra falta grave, confessada pelo deputado, foi ter contrariado a norma da verba indenizatória de que é um ressarcimento por gastos já feitos. Segundo Martins Cardozo, Edmar revelou que algumas vezes apresentou notas registrando gastos cujos pagamentos só fazia efetivamente depois de sacar em espécie o dinheiro da verba indenizatória. A Mesa Diretora deverá aprovar o relatório e enviar o caso para abertura de processo no Conselho de Ética em reunião marcada para terça-feira. Até a abertura de processo, Edmar poderá renunciar ao mandato. A partir do início das investigações no conselho, ele terá de responder ao processo até o fim. Além das irregularidades "formais", como receber o dinheiro antes de pagar pelo serviço e usar dinheiro vivo na transação, o relator disse que a comissão "cogita que o serviço possa não ter sido prestado". Nesse caso, Edmar teria usado a verba indenizatória em benefício próprio. Cardozo citou ainda que as empresas Ronda e Itatiaia estavam impedidas de receber verbas públicas, pois eram processadas como devedoras da Previdência, no período da prestação dos serviços (2007 e 2008). Nesses dois anos, Edmar pagou às empresas R$ 230,6 mil pelos supostos serviços - 64% dos R$ 360 mil a que cada deputado tem direito em dois anos de verba indenizatória (R$ 15 mil mensais). CLIENTE ÚNICO O fato de Edmar ser o proprietário das empresas que contratou revelou-se a falha mais amena no caso, pois a norma da Mesa Diretora não impede essa prática. O deputado reconheceu, por exemplo, que seu gabinete foi, na maior parte de 2008, o único cliente da Ronda. No entanto, os seguranças que prestavam serviço não tinham vínculo formal com a empresa. As notas fiscais emitidas pela Ronda tinham números sequenciados, embora atestassem serviços prestados mensalmente.

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