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Parecer de Dias limita direitos de Jader

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Por Agencia Estado
Atualização:

Se o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) quiser apresentar sua defesa ao Conselho de Ética do Senado antes da leitura e votação do relatório sobre as investigações dos desvios de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará), não poderá mais renunciar ao mandato caso seja aprovada a abertura do processo de cassação. A tese consta do parecer do senador Osmar Dias (PDT-PR), ao qual a Agência Estado teve acesso. Dias argumenta que, como o caso de Jader no Conselho de Ética está apenas em fase investigativa, não cabe a defesa - já que, tecnicamente, ainda não há acusação e, portanto, ele ainda pode renunciar. Se, no entanto, admitir-se que o processo está aberto - e, portanto, que há acusação formal da qual ele possa se defender -, Jader poderá exercer o direito de ampla defesa, mas não poderá mais renunciar ao mandato. "O entendimento de que o processo já teve início, impondo, assim, o contraditório e a ampla defesa, implicaria ônus jurídico ao senador (...), que não mais poderia renunciar ao mandato para proteger-se da pena acessória decorrente da eventual cassação, qual seja, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos", diz o parecer. Dias nega ao senador paraense, portanto, o direito de exercer a ampla defesa na atual fase do caso. O parecer de Dias, que será apresentado amanhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, afirma: "Os princípios constitucionais pertinentes à defesa dos direitos individuais nos processos judiciais, e aos acusados em geral, não se aplicam, de forma integral, aos que são objeto de inquérito e, nessa condição, indiciados, mas ainda não acusados. A condição de acusado do cidadão detentor de mandato senatorial a quem se imputa a prática de ato contrário à ética e ao decoro parlamentar somente se configura, tecnicamente, com o início do processo pertinente." O parecer de Osmar Dias vai subsidiar a decisão final do Conselho de Ética sobre o assunto.

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