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Parecer avaliza interpretação de Temer sobre MPs

Por MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que se uma Medida Provisória (MP) não for apreciada em até 45 dias, o trancamento da pauta de deliberações da Câmara dos Deputados somente se aplica aos projetos de lei ordinária e não a qualquer outra espécie de proposição legislativa, como projetos de emenda à Constituição, lei complementar, decreto legislativo e decreto de resolução. Gurgel deu o parecer sobre uma ação movida pelos deputados federais Fernando Coruja(PPS-SC), Ronaldo Caiado (DEM-GO)e José Aníbal(PSDB-SP) contra ato do presidente da Câmara, Michel Temer. Temer entendeu que o trancamento das deliberações somente se aplica a projetos de lei ordinária e não a qualquer outra espécie de proposição legislativa.

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