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Paraná cancela aposentadorias de quatro ex-governadores

Procuradoria Geral do Estado entendeu que benefício é irregular; ações semelhantes correm em mais nove Estados

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Por Redação
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CURITIBA - O governo do Paraná cancelou nesta terça-feira, 31, os pagamentos das aposentadorias vitalícias dos ex-governadores Mário Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002), Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010) e Orlando Pessuti (2010). Os valores deste mês que seriam depositados também foram cancelados. O entendimento é que as aposentadorias concedidas após a promulgação da Constituição de 1988, que não prevê mais o benefício, são nulas. A orientação foi dada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em março, o governo já tinha avisado sobre o cancelamento, mas abriu prazo para os ex-governadores apresentarem as defesas no processo administrativo. Esse período venceu agora e, após análise, os argumentos foram rejeitados. Cada um dos beneficiados recebia o mesmo valor a que o atual governador tem direito - R$ 24.117,62. A questão também é analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) para onde a Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em relação à situação paranaense. Além do Paraná, a entidade questiona benefícios concedidos a ex-governadores da Paraíba, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Amazonas, Sergipe, Pará, Rondônia e Mato Grosso. Sete delas já contam com parecer favorável ao cancelamento. A interpretação da PGE é que apenas as aposentadorias e pensões concedidas no período anterior a 1988 estão regulares, pois tinham como base a Constituição de 1967, que as previa, assim como as aposentadorias para ex-presidentes. Cinco ex-governadores e quatro viúvas continuam recebendo os valores mensalmente, entre eles Arlete Richa, mulher do ex-governador José Richa e mãe do atual governador, Beto Richa. Para o advogado do ex-governador Mário Pereira, Egon Bockmann Moreira, o artigo 54 da Lei 9784/99 estabelece que o direito de "anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados". No caso de Pereira, ele estaria recebendo a aposentadoria há 16 anos. Ele também argumentou que somente o Judiciário tem a incumbência de declarar inconstitucionalidade e vai recorrer da decisão. O ex-governador Orlando Pessuti também vai recorrer. Segundo ele, a Constituição Federal não estabelece a verba de representação, mas também não a proíbe, o que deu liberdade para a questão ser fixada pela Constituição Estadual. Recentemente, a Assembleia Legislativa apreciou emenda constitucional para retirar essa previsão, mas o projeto foi rejeitado pelos deputados. "Enquanto o STF não analisa o caso, o direito me é assegurado", disse. O assessor jurídico do senador Roberto Requião, Luiz Fernando Delazari, disse que o ex-governador entrará com medida judicial para garantir a aposentadoria. Segundo ele, a questão ainda está em análise no STF. "O Supremo não deu poderes ao governador do Estado para que julgue inconstitucional uma norma em vigor até prova em contrário", ressaltou. O ex-governador Jaime Lerner também deve recorrer por meio de seu advogado, José Cid Campelo Filho. "Vamos estudar para ver a proposição de uma ação no Tribunal de Justiça contra o ato do governador, em razão da competência", disse o advogado.

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