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Pará processa 26 fazendeiros por trabalho escravo

Ao total, 42 pessoas foram denunciadas em 15 cidades do Estado

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou em 2006 um total de 26 ações criminais contra fazendeiros acusados de submeter pessoas a condição análoga à de escravos. No total, de janeiro a dezembro, foram denunciadas 42 pessoas em quinze municípios, a maioria deles localizados nas regiões sul e sudeste do estado. Paragominas foi o município com maior número de denúncias: cinco. O município de Rio Maria, com três denúncias, ficou em segundo lugar. Em terceiro lugar, empatados com duas denúncias cada um, ficaram Abel Figueiredo, Dom Eliseu, Goianésia do Pará e Tomé-açu. Segundo a assessoria do MPF, das 26 denúncias, 22 foram propostas no segundo semestre deste ano. Em dezembro, o Ministério do Trabalho divulgou a nova atualização do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra em situação análoga à de escravos. São 170 empregadores, pessoas físicas e jurídicas, flagrados cometendo esse crime em 13 estados. O Pará lidera o número de relacionados com 35,5% do total. O chefe da procuradoria da República no estado, Felício Pontes Júnior, disse que as ações dos procuradores contra a escravidão em fazendas paraenses serão intensificadas em 2007. "Não podemos deixar que esses casos aumentem, porque eles implicam em violações de direitos humanos. Mais processos, com certeza, serão ajuizados". Para o frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a prática do trabalho escravo virou uma triste rotina no sul do Pará. Ele condena as políticas públicas de incentivos financeiros e fiscais desenvolvidas a partir dos anos 60, que levaram para a região milhares de investidores e aventureiros que não hesitaram duas vezes em se aproveitar de todo tipo de meios para criar "projetos pautados na maximização do lucro no mínimo de tempo, muitas vezes sem nenhuma relação com os projetos oficialmente aprovados e subsidiados". Durante anos, ações fiscais do Estado foram colocadas em prática na região. "O Estado, financiador da penetração predatória desses grupos, renunciou às suas atribuições de fiscalizador da lei e de ordenador da ocupação territorial".

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