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Para presidente da OAB, é ''''anomalia jurídica''''

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Por Redação
Atualização:

Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, as medidas provisórias constituem uma "anomalia jurídica". De acordo com ele, as MPs têm um problema de origem, pois foram concebidas para uso dentro de um sistema parlamentarista, não para o presidencialista, como é o caso do Brasil. "Começou errado e permaneceu errado. Por isso essa confusão exagerada no que se refere às MPs", disse ele. Para Britto, o ponto mais crítico em relação à utilização das medidas provisórias pelo Poder Executivo é seu exagero. "Elas usurpam tarefas típicas do Legislativo", argumentou o presidente da OAB. "Com isso, quase toda a produção legislativa brasileira é dedicada à aprovação ou alterações das medidas provisórias." Na avaliação de Britto, foi por causa desse excesso na utilização do dispositivo que na primeira modificação da regra de edição de medidas provisórias - feita em 2001 - não houve tempo de regularizar todas as MPs até então emitidas pelo presidente da República. "Espera-se que com essa nova mudança planejada agora pelo Congresso os parlamentares resolvam as questões antigas, desse limbo legislativo, e se cuide de evitar tantas MPs no Brasil", ressaltou o presidente da OAB. "É uma oportunidade rara de o Congresso recuperar seu papel constitucional e prioritário."

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