Para OAB, PEC dos precatórios é calote

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Por DENISE MADUEÑO
Atualização:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu à aprovação na noite de ontem da proposta de emenda constitucional que muda a regra para os pagamentos dos precatórios - as dívidas decorrentes de decisões judiciais, na comissão especial da Câmara. A entidade, que classificou a emenda de "calote", vai tentar convencer os deputados a não aprovar o projeto no plenário."A PEC é inconstitucional, tunga o cidadão credor da Fazenda Pública e será o maior instrumento para afastar investimentos internacionais no País", afirmou o presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço. "É o maior escândalo público-financeiro da recente história constitucional brasileira", disse.A OAB contesta a proposta aprovada na comissão especial da Câmara, na forma do parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A entidade critica a instituição de um limite anual para o cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar os credores e a instituição de leilão para priorizar o pagamento dos credores que concedam os maiores descontos."A decisão da CCJ impõe às decisões judiciais uma condição de ser uma simples recomendação quando fixar valores que devem ser pagos pela Fazenda Pública", afirmou Vladimir Rossi.PagamentoO projeto aprovado prevê que 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, onde as duas partes poderão entrar em acordo.Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. São aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.O projeto estabelece um regime especial para a quitação da dívida pelos Estados e pelos municípios. Eles poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas. O porcentual é regionalizado. Será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro Oeste e do Distrito Federal e para os Estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas. O porcentual será de 2% para os Estados e de 1,5% para os municípios das regiões Sul e Sudeste, cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente liquida.

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