O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira, 7, que é inconstitucional o fornecimento de dados privativos de cidadãos sem ordem judicial. Reportagem do Estado revelou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou acordo de cooperação técnica com a Serasa Experian que prevê o repasse de informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a Serasa.
"Considero inconstitucional o fornecimento de dados privativos do cidadão sem ordem judicial", afirmou Coêlho. Ele disse que ainda nesta quarta a entidade fará um apelo ao TSE pela revogação do acordo entre o tribunal e a Serasa. Coêlho acredita que o tribunal atenderá ao apelo, mas afirmou que a entidade pode protocolar uma ação judicial com um pedido de suspensão, caso o TSE não se posicione.
Na manhã desta quarta, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, defendeu a suspensão imediata do repasse de dados de eleitores para a Serasa Experian e quer que o plenário da corte analise o caso.
Pelo acordo, o tribunal entrega os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. A empresa pode fornecer as informações aos seus clientes, embora o documento diga que cabe às partes zelar pelo sigilo dos dados.
Segundo o diretor-geral do TSE, Anderson Vital Corrêa, itens como o nome da mãe ou data de nascimento serão apenas validados - ou seja, o órgão dirá à Serasa se a empresa dispõe ou não das informações corretas, mas não as corrigirá.
A empresa afirmou por meio de nota que o contrato não prevê exclusividade no fornecimento de dados e que as informações são públicas. Disse ainda que a medida não viola o direito à privacidade e que o objetivo é a verificação de dados para evitar fraudes.