Para OAB e ANJ, é incompreensível que dispositivo da ditadura ainda vigore

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Por Roldão Arruda e Moacir Assunção
Atualização:

O argumento sobre a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa tem sido constante entre seus críticos. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o conflito entre a lei, que data de 1967, e a Constituição do Brasil, de 1988, é tão flagrante que chega a ser incompreensível o fato de ainda existir. "A Constituição protegeu de forma tão clara a liberdade de expressão que é inadmissível pensar que um jornalista possa ser punido de forma diferenciada dos demais cidadãos justamente porque usou o direito da liberdade de expressão", disse Britto. "O fim da lei é fundamental para a conservação dos ideais da Constituição." Para o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, a lei herdada do regime militar impede a plenitude dos direitos determinados pela Constituição: "É um entulho autoritário que precisa ser enterrado." De maneira geral, representantes de entidades jurídicas, organizações sindicais e associações de trabalhadores em empresas de comunicação, assim como empresários do setor defendem o fim da Lei de Imprensa. Para o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), Daniel Pimentel Slaviero, ela deveria ser substituída por "uma lei mínima, que resguarde os direitos individuais que se contraponham à liberdade de expressão". Não existe o mesmo consenso, porém, quando se trata da obrigatoriedade ou não de diplomas da área de comunicação para o exercício da atividade profissional - outra questão que deverá ser decidida pelo STF. A obrigatoriedade é defendida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela OAB. Mas é criticada por instituições como a Abert e a ANJ.

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