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Para o Supremo, juízes não podem fazer greve

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Por Agencia Estado
Atualização:

Se os juízes realmente entrarem em greve contra a reforma da Previdência estarão desrespeitando uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta Corte de Justiça do País, segundo a qual os servidores públicos não podem paralisar suas atividades até que esse direito seja regulamentado pelos integrantes do Congresso Nacional. Além de pertencerem ao funcionalismo público, os magistrados não podem fazer greve porque integram um dos Poderes do Estado, conforme interpretação de membros do STF. Em um julgamento ocorrido em maio de 1994 e em outros posteriores, os ministros do STF concluíram que, apesar de estar previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o direito de greve do funcionalismo não pode ser exercido por falta de regulamentação. "O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada na Carta Política", decidiram os integrantes do Supremo. Os ministros do STF discutiram o direito de greve dos servidores ao analisarem uma ação denominada mandado de injunção movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil contra o Congresso Nacional. A entidade reclamava da demora dos parlamentares para regulamentar a garantia. Os integrantes do Supremo reconheceram a falta de regulamentação do direito de greve do funcionalismo e decidiram comunicar ao Congresso que o Legislativo estava em mora. No entanto, como o STF não pode obrigar o Senado e a Câmara a aprovarem legislações, esse direito não foi regulamentado até hoje.

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