
01 de dezembro de 2009 | 14h02
Os promotores revelam apreensão com julgamento em curso no STF - os ministros Marco Aurélio Mello e José Antônio Dias Toffoli votaram pelo trancamento de ação contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Hernandes. O casal, segundo a promotoria, teria lavado recursos por meio de organização criminosa, um ponto crucial da polêmica.
A lei de lavagem (Lei 9.613/98) considera crime antecedente qualquer delito praticado por organização criminosa. "Ela é literal, não comporta interpretações", assinala José Reinaldo. "Mas os ministros do STF que já votaram entendem que haveria necessidade de um crime chamado organização criminosa. Fosse assim, a lei teria se referido, em 1998, a um crime inexistente, o que em absoluto não tem cabimento. A lei não contém palavras inúteis."
Renascer
Quando faz denúncia à Justiça por lavagem a promotoria sustenta que tal crime é realizado a partir do uso de organização. "O ordenamento jurídico brasileiro não tem uma definição do tipo penal organização criminosa, portanto não é possível que se construa uma acusação e uma eventual condenação por um crime que não tem previsão legal", argumenta o criminalista Luiz Flávio Borges D?Urso, defensor dos Hernandes. "Meus clientes não poderiam ser processados por tal delito."
"A ser adotado esse entendimento pelos ministros do STF, as ações por lavagem poderão ser trancadas", alerta a promotora Márcia Monassi Mougenot Bonfim, do Grupo Especial de Delitos Econômicos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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