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Para ministros do TSE, Marta não pode ser punida

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Por Agencia Estado
Atualização:

Se depender dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prefeita Marta Suplicy não deverá sofrer reveses em sua campanha por causa da participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na inauguração do prolongamento da Radial Leste, ocorrida no final de semana. Ministros e ex-ministros do TSE disseram que pela legislação eleitoral brasileira apenas os candidatos a cargos do Poder Executivo estão proibidos de participar de inaugurações nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, desde 3 de julho. "Nem ela nem o vice estavam no evento", afirmou o ex-ministro do TSE Torquato Jardim. Sobre a participação de Lula, Jardim reagiu: "O presidente da República é uma figura política." Essa também a interpretação de atuais ministros do tribunal eleitoral que preferiram analisar a situação em caráter reservado já que poderão julgar no futuro o caso. O TSE é o órgão que analisa os recursos contra decisões tomadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos Estados. Ou seja, é provável que o caso chegue ao TSE se a oposição decidir contestar na Justiça a participação de Lula. Os especialistas consultados pela reportagem do Estado disseram que a lei 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, é clara. O artigo 77 estabelece que "é proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas". Em caso de descumprimento, a norma prevê como pena a cassação do registro da candidatura. Ou seja, sem o registro o candidato não pode concorrer. Para ministros e ex-ministros do TSE, teoricamente o episódio envolvendo a inauguração em São Paulo poderia abrir espaço para uma investigação por suposto abuso de poder por parte de autoridades. A punição para essas irregularidades pode levar, no máximo, à inelegibilidade. No entanto, os especialistas consultados disseram que seria necessário demonstrar cabalmente que o evento foi transformado em um grande ato de campanha, o que, segundo eles, não ocorreu no caso. O TSE já analisou situações semelhantes no passado. Em julgamento ocorrido em dezembro de 2001, por exemplo, o tribunal concluiu que era indevida a aplicação de sanções de inelegibilidade ao então ministro Fernando Bezerra que tinha comparecido a um evento em Itumbiara, Goiás, em comemoração a convênios firmados entre a União e o município. De acordo com a acusação, o ato teria sido em apoio ao então prefeito e ao candidato apoiado por ele. O recurso foi relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence que hoje é presidente do TSE. José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE e atual advogado do candidato tucano, José Serra, disse que houve irregularidades na participação de Lula. "Ele pode ir a inaugurações, mas não pode misturar as estações", afirmou. " Ele usou uma cerimônia oficial para fazer campanha eleitoral para a sua candidata", disse. Segundo Alckmin, esse tipo de conduta é punível com inelegibilidade por três anos.

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