Para Ministério Público, teto ´duplex´ é inconstitucional

Um em cada quatro parlamentares vai estourar limite por acumular pagamentos

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público Federal deverá argüir a inconstitucionalidade do "teto duplex" instituído pelo Congresso, com respaldo do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cerca de 25% dos parlamentares federais já estão ou estarão, a partir de 1º de fevereiro, acumulando pagamentos do setor público acima do teto de R$ 24,5 mil, como informou nesta segunda o Estado. Isso se deve ao acúmulo de aposentadorias no serviço público com os vencimentos de parlamentar. Pela Constituição, ninguém no setor público, inclusive ocupantes de cargos eletivos, pode ganhar "cumulativamente ou não" acima do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro de 2005, no mesmo dia em que a Mesa da Câmara apresentou parecer legalizando a possibilidade de acúmulo de supersalários, seguindo o exemplo do Senado, um grupo de três procuradores entrou com ação cível pública solicitando em caráter liminar que as diretorias do Congresso identificassem e cortassem os salários dos parlamentares e servidores que recebem acima do teto. O juiz federal Iran Velasco Nascimento, da 8ª Vara do Distrito Federal, rejeitou o pedido e decretou a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Em seu despacho, o juiz alega que o teto instituído pela reforma administrativa e da Previdência dependeria de regulamentação, apesar de a Constituição ser bastante clara quanto à impossibilidade de acúmulo de remunerações e vantagens pessoais acima do que ganham os ministros do STF. O Judiciário também vem tomando decisões que permitem a perpetuação dos salários dos marajás do funcionalismo público. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, concedeu mandado de segurança para 29 servidores ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público do Distrito Federal que recebem em apenas um contracheque mais do que o teto. Na prática, há um pacto tácito da cúpula dos Poderes que visa a não colocar em prática o teto federal. Ele só é lembrado na hora de promover a elevação dos salários indexados ao subsídio dos ministros do STF. Foi isso que ocorreu na semana passada com a decisão dos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de aumentar os salários dos parlamentares para o teto. A emenda constitucional número 41 prevê que todos os servidores devem ser remunerados no limite do salário de ministro do Supremo, hoje de R$ 24,5 mil. A aplicação do novo teto foi estabelecida pela Lei 11.143, de 26 de julho de 2005, que fixou o subsídio de ministro do STF em R$ 21,5 mil, a partir de janeiro de 2005, e em R$ 24,5 mil, a partir de janeiro de 2006. Colaborou Mariângela Gallucci

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