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Para magistrado, Judiciário será visto com descrédito

Juiz do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral diz que Maluf poderá ser empossado, mas critica decisão

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SÃO PAULO - O juiz Marlon Reis, membro da diretoria do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), admite que não há impedimentos para a diplomação do deputado Paulo Maluf (PP-SP) na sexta-feira, mas critica indiretamente a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reverteu a condenação do deputado por improbidade administrativa.

 

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"A população já se mobilizou em favor da lei da Ficha-Limpa. Agora, cabe ao judiciário ser rigoroso na sua implementação, sob risco de cair em descrédito", diz Reis, acrescentando que, depois da diplomação, Maluf não poderá mais perder o mandato em decorrência da Ficha Limpa.

 

Em abril, Maluf havia sido condenado por um suposto esquema de superfaturamento de frangos em sua gestão na prefeitura de São Paulo (1993-1996). Graças à decisão, o deputado pode ser enquadrado na lei da Ficha-Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que indeferiu seu pedido de candidatura. Ele recorreu e o processo ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Apesar de admitir que, ao menos no caso de Maluf, a lei não teve o efeito desejado nesta eleição, Marlon Reis faz um balanço positivo da aplicação da Ficha Limpa nestas eleições.

 

Clamor

 

"Há um clamor da sociedade. Se o Judiciário não for firme, não é a lei que vai se desvalorizar. Será o próprio Judiciário", critica o juiz. "O próprio Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que a lei valeria nesta eleição. Muitos diziam que a lei não tinha base constitucional, mas nós provamos o contrário."

 

O juiz argumenta que a decisão sobre Maluf não gera instabilidade jurídica. "Situações como esta (de Maluf) foram previstas na lei. Mas o direito de concorrer não é um direito individual. Entre o direito do candidato e o direito da coletivo de se ter um administrador de Ficha Limpa, optou-se pelo direito coletivo", explica. Durante as eleições, a lei foi criticada sob o argumento de que poderia causar instabilidade jurídica, pois poderia alterar o quadro de eleitos mesmo depois da diplomação.

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Para Reis, a Ficha-Limpa "é um processo". "Esta decisão desta segunda só mostra que ainda há muito a fazer. Nosso trabalho só estará concluído quando fizermos a reforma política que o Brasil precisa."

 

A lei da Ficha-Limpa é de autoria do próprio MCCE. O texto foi enviado para o Congresso por iniciativa popular, com quase dois milhões de assinaturas.

 

Reis diz que, agora, o movimento prepara uma proposta de reforma política que deverá ser enviada ao Legislativo no ano que vem. O Ficha Limpa, diz ele, foi apenas um primeiro passo para alavancar mudanças mais profundas no sistema eleitoral brasileiro. Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, essas alterações legais só serão possíveis com mobilização da sociedade. Há expectativa de que a presidente eleita, Dilma Rousseff, se empenhe na aprovação de uma reforma política, como prometeu na campanha.

 

"A mobilização entorno da Ficha-Limpa mostra que é possível remover obstáculos, mesmo quando há interesses contrários muito fortes dentro do Congresso", diz ele.

 

Débito

 

O presidente da Comissãode Estudos Eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Silvio Salata, também culpa o Judiciário pelas indefinições envolvendo a lei da Ficha-Limpa. "O próprio Supremo Tribunal Eleitoral (STF) está em débito com a população brasileira. O julgamento da lei jamais poderia ter sido deixado para depois das eleições", afirma.

 

Ele avalia que o fato de o novo julgamento de Maluf ter acontecido antes da diplomação é um mérito da legislação. "A própria lei da Ficha-Limpa prevê que os processos envolvendo candidaturas impugnadas devem circular com urgência", explica.

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Limite

 

O deputado Índio da Costa (DEM-RJ), um dos relatores da lei na Câmara, concorda que o revés da condenação de Paulo Maluf não afeta o alcance da Ficha-Limpa.

 

"O Brasil tem uma lei que impede a candidatura daqueles que forem condenados, não dos que forem inocentados. Para estes, não se pode fazer nada", diz, ressaltando que estava falando em tese. "Não tenho informações sobre este caso específico."

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