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Para especialista, ''o que não pode é manipular a fé''

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Por Luciana Nunes Leal e BRASÍLIA
Atualização:

Estudiosa da relação entre Estado e Igreja, a assessora-chefe da Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, integrante da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, diz que, como qualquer grupo de interesse, as igrejas têm direito de formar partidos políticos. "Está dentro da regra do jogo. O que não pode é manipular a fé e aniquilar a liberdade do voto", diz. Maria Cláudia lembra que a Constituição de Portugal proíbe menções religiosas em nomes de partidos. "A intenção é evitar que o eleitor confunda partido com igreja. Não acho uma medida excessiva. Deve-se escolher o partido pela ideia que defende. O nome pode gerar vinculação automática. É preferível não escolher o partido pelo nome", diz. Se a regra portuguesa vigorasse no Brasil, não seriam permitidos nomes de legendas como Partido Social Cristão (PSC), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Partido Social Democrata Cristão (PSDC). Entre os 27 partidos registrados no TSE atualmente - 20 deles têm representação na Câmara -, um dos mais recentes é o Partido Republicano Brasileiro (PRB), fundado por integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus. "A gente ajudou muito a Universal. O Macedo foi pastor da Casa da Bênção. Mas nossa questão é fundar um partido para levantar nossas teses", alega o deputado distrital Junior Brunelli (DEM), referindo-se ao bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal.

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