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Para decano do Supremo, impeachment mostra 'atuação sólida das instituições'

'Houve uma deliberação soberana do Senado Federal como tribunal de julgamento, presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, julgamento que resultou num pronunciamento impregnado de caráter político, mas com observância fiel das fórmulas jurídicas e constitucionais', afirmou ministro Celso de Mello

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse na noite desta quarta-feira, 31, que o processo de impeachment de Dilma Rousseff mostra “a atuação sólida das instituições da República”, revelando que os mecanismos de solução democrática atuaram “de maneira plena”.

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“O que se observa é a atuação sólida das instituições da República. Em ambos os casos, houve uma deliberação soberana do Senado Federal como tribunal de julgamento, presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, julgamento que resultou num pronunciamento impregnado de caráter político, mas com observância fiel das fórmulas jurídicas e constitucionais”, comentou Celso de Mello.

“Se o Senado optou por não impor à presidente Rousseff a sanção que ele considerou possível, a sanção autônoma de inabilitá-la temporariamente por 8 anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente”, completou o ministro.

Questionado se o julgamento de Dilma Rousseff pode ser alvo de questionamentos no STF, Celso de Mello afirmou que “essa é uma questão que terá a sua resposta”, caso algum mandado de segurança seja impetrado perante a Corte.

“O que é importante é que o Supremo já deixou assentado um diretriz que revela que o tribunal agindo de maneira contida apenas busca controlar eventuais desvios na observância das garantias constitucionais e das formalidades rituais”, disse o ministro.

Celso de Mello evitou responder se a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada a Dilma Rousseff.

“Eu prefiro não avançar nenhum comentário sobre isso, mas enfatizando que em matéria de sanção, ainda que se cuide de sanção de direito eleitoral, de natureza política, uma sanção de inelegibilidade, como sanção ela nunca se presume, ela há de decorrer ou de texto constitucional expresso, como estabelece os diversos parágrafos do artigo 14 da Constituição Federal ou de lei complementar”, destacou o ministro.

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Preocupação Na avaliação do ministro Marco Aurélio, o STF está pronto para se posicionar sobre o julgamento da petista, caso seja provocado.

“Nada preocupa, porque estamos acostumados a enfrentar questões e se a questão for suscitada, nós a enfrentaremos”, comentou Marco Aurélio.

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