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Para advogado, eventual substituição de coercitiva por prisão temporária é ilegal

Na avaliação do professor de Direito da FAAP, Francisco Bernardes Jr., ambas as medidas são os últimos recursos de uma investigação

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Por Redação
Atualização:

As prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. A alta ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, em dezembro, proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o País.

Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes proibiu a condução coercitiva. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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No entanto, para o professor de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Francisco Bernardes Jr., uma eventual troca da condução coercitiva pela prisão temporária significa substituir uma ilegalidade por outra. Ambas as medidas são os últimos recursos cabíveis em uma investigação.

Esse aumento no número de prisões temporárias era esperado? Os advogados já esperavam por isso. Mesmo que informalmente, imaginamos que essa situação poderia acontecer. No entanto, pensamos nisso por hipótese, ninguém tinha certeza de nada.

A prisão temporária pode substituir a condução coercitiva? Ela não pode substituir se não houver justificativa para ela. A polícia pode e deve prender, mas deve fazer isso somente quando houver fundamento e necessidade para prender. É um recurso que deve ser usado em último caso, quando os outros não deram resultado em busca de provas. Infelizmente, o Gilmar Mendes deu margem para um abuso maior em determinados casos.

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Há de fato relação entre o aumento nas prisões temporárias e a decisão? Nenhum advogado conseguiria fazer uma relação segura com esse dado. Mas pode ser que haja. Observamos que houve substituição da condução coercitiva pela prisão temporária em alguns casos e isso me parece decorrente da decisão do Gilmar Mendes. Mas fazer essa relação num achismo não é sólido, é vago. Se houve substituição de um recurso pelo outro em determinados casos, não é o ideal.

Como essa situação impacta nas investigações? De alguma forma impacta, mas não sabemos exatamente como porque as investigações têm inúmeros meios de coleta de provas e tanto prisão coercitiva quanto a temporária são os últimos recursos. E, ainda assim, investigado tem direito ao silêncio, mesmo conduzido coercitivamente ele pode permanecer em silêncio. Há outras formas de investigar.

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão e pediu o restabelecimento das coercitivas, que serão analisadas em 30 de maio. Existe algum outro instrumento que possível? Uma substituição das conduções coercitivas por prisões temporárias pelas autoridades pode significar um abuso? Estamos no campo do abuso total. A própria condução coercitiva já se mostrava como método abusivo porque não há previsão legal para isso, então é ilegalidade. Quando falo de poder público, falo de cumprimento exclusivo da lei, isso é obrigatório. A atuação dos órgãos de investigação e acusatórios é uma atuação vinculada à legislação. Quando uso a condução coercitiva tenho um instituto que não está previsto em lei.

Por outro lado, temos a previsão legal da prisão temporária. A substituição de condução coercitiva pela prisão temporária seria o mesmo que partir de uma ilegalidade para uma ilegalidade ao quadrado. É potencializar o ato ilegal. Quando falamos de prisão temporária, é prisão do mesmo jeito, o ato mais grave que o poder público tem de ingerência, de intromissão nas liberdades públicas.

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Não é porque é temporária e com prazo determinado que podemos banalizá-la e utilizá-la para toda e qualquer investigação. Prisão só deve ser uma opção quando houver absoluta necessidade dela. Só posso prender quando tenho decisão que fundamenta necessidade, individualizando aquele fato.

Neste caso, necessidade para investigação e deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade. Antes disso, é preciso analisar se existe outro meio menos grave e invasivo para conseguir as provas necessárias para a investigação em curso. Se agentes públicos estão substituindo condução coercitiva pela prisão temporária para suprir a lacuna da impossibilidade da condução, a ilegalidade somente aumentou.

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