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Para advogado de Aécio, recolhimento noturno é 'medida do AI-5'

Em entrevista ao 'Estado', Alberto Zacharias Toron afirma que a determinação é uma modalidade de prisão e diz que senador tem imunidade prisional

Por Eduardo Kattah
Atualização:
O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o senador Aécio Neves (PSDB-MG) Foto: JF DIÓRIO/ESTADÃO

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o senador Aécio Neves (PSDB-MG), disse, em entrevista ao Estado, que a decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar o recolhimento noturno do tucano é uma medida comparável ao que se fazia no período do Ato Institucional N.º 5 (AI-5). O quinto decreto, de dezembro de 1968, endureceu o regime militar.

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Qual a sua expectativa sobre a votação no Senado? A minha expectativa é de que o Senado Federal julgue, delibere sobre a inconstitucionalidade da determinação do afastamento de um lado e, ainda que se admita a possibilidade de um Supremo afastar um parlamentar, me parece que é indeclinável a exigência de se submeter essa decisão ao crivo da Casa a que pertence o parlamentar. Em outras palavras, a inexistência de previsão constitucional para o afastamento cautelar de um parlamentar não deveria autorizar que o Supremo o fizesse. Mas, em se admitindo essa possibilidade em tese, o mínimo que se deveria esperar é que o Supremo submetesse o crivo de sua decisão ao Parlamento. Em primeiro lugar em respeito à própria autoridade do Poder Legislativo. Em segundo lugar, em respeito ao princípio da representatividade, afinal ele é mandatário. E, como mandatário, os eleitores dele têm o direito de que ele exerça as suas atividades legislativas. 

A Primeira Turma apontou elementos para a medida... Neste caso do senador Aécio, as delações feitas por Joesley (Batista) e Ricardo Saud devem ser tomadas com profundas reservas por tudo aquilo que eles mesmo disseram. Mas no caso do senador Aécio há um aspecto adicional que me parece não pode ser relevado: nós obtivemos agora novas escutas que o Joesley não havia entregue, mas que a perícia desvendou. Uma delas que mostra a irmã do Aécio (Andrea Neves) conversando com o Joesley e oferecendo o apartamento da mãe. É bom lembrar que muito antes de essa fita aparecer o senador dizia que a sua irmã havia oferecido para o Joesley o apartamento da mãe, para vendê-lo. E que o dinheiro (R$ 2 milhões solicitado pelo senador mineiro ao empresário) havia sido pedido a título de empréstimo e não de corrupção. 

O que espera do julgamento no plenário do Supremo? Minha expectativa é de que o plenário da Corte, se entender que o Supremo Tribunal Federal possa afastar um parlamentar, isso deve ser submetido ao crivo da Casa a que pertence o parlamentar. Para não haver uma colidência entre os Poderes da República. 

O ministro Luiz Fux, no seu voto, disse que Aécio não teve a “grandeza” de se afastar do cargo...  Ouvi as declarações do ministro Fux, no sentido de que o senador deveria abandonar o cargo, com muita perplexidade. Me parece que ele já prejulgou sem que o senador tenha tido direito de defesa. Um grande equívoco, além de ser uma grande injustiça. Fiquei perplexo.

E quanto à determinação de recolhimento noturno. Como viu? O senador está acatando, o senador está cumprindo. Agora, é uma modalidade de prisão. Não podemos esquecer disso.

A interpretação é de que há previsão constitucional. Na verdade, o senador tem imunidade prisional, ele não pode ficar confinado a exemplo do que se fazia no AI-5. Essa medida está prevista no AI-5. Não há essa previsão de se prender, ainda que no período noturno, um senador da República ou um deputado federal. Ao contrário, o que se discute é que esse confinamento noturno não configuraria o caráter de prisão, é uma medida alternativa à prisão. Olha, isso é um eufemismo. 

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