Antonio Palocci, sem foro privilegiado, agora pode ser fustigado por qualquer promotor de Justiça ou procurador da República no âmbito criminal da primeira instância do Judiciário. Na avaliação de juristas e magistrados, ao deixar a cadeira de ministro da Casa Civil ele trocou hipotética segurança que desfrutava perante o Supremo Tribunal Federal - corte que detém competência para processar ministros e parlamentares - por uma situação de vulnerabilidade. Sem direito a tratamento especial, fica com o flanco aberto.
"Não há mais impedimento legal para Palocci ser investigado ou processado no primeiro grau", anota o advogado Luiz Flávio Gomes, ex-juiz criminal. "Se houver procedimento contra ele no STF desce imediatamente para o local da infração."
O cenário jurídico é claro. Quando uma autoridade não mais dispõe de prerrogativa de foro, qualquer inquérito ou processo sob análise do STF automaticamente é deslocado para a instância comum, ainda que se trate de crime próprio funcional, ou seja, cometido no exercício do cargo na administração.
Contra Palocci não constam autos penais em aberto no Supremo. O tribunal arquivou as demandas, inclusive a ação em que era acusado de violar sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.
No episódio da ampliação de seu patrimônio, Palocci recebeu salvo-conduto do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não viu ilícitos. "Aqui é necessário que surja algum fato novo para justificar abertura de inquérito", argumenta Luiz Flávio Gomes. "Requer cuidados porque no entender do procurador-geral não houve crime."
Fato novo. Juízes ponderam que caso o arquivamento das peças informativas ocorra no campo do Ministério Público Federal, e como a última palavra é dada pelo procurador-geral - chefe da instituição -, nenhum outro procurador poderá requisitar inquérito policial ou promover investigação interna de natureza criminal.
Caso surja fato novo, deverá o procurador requerer a Gurgel o desarquivamento das peças. Juízes consideram a manifestação do procurador-geral uma "blindagem de aço".
Se a manifestação do procurador-geral for levada ao STF, o tribunal nada poderá fazer senão acolher o arquivamento. Caberá ao STF decidir se é caso de desarquivamento conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal. Surgindo fato novo, o procurador terá de se dirigir ao STF.
"Roma locuta, causa finita (Roma falou, a causa terminou)", declara o criminalista José Roberto Batochio, que defende Palocci nas causas criminais. "O provérbio romano é aplicável ao caso. O chefe do Ministério Público Federal concluiu pela inexistência de indícios de crime. Não cabe a nenhum outro procurador reapreciar o caso."