Pais não podem substituir o professor na educação escolar

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os pais não podem substituir os professores na tarefa de ensinar as crianças, decidiram os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles negaram um recurso do procurador da República Carlos Alberto Vilhena Coelho e da mulher, a administradora Márcia Coelho, que queriam educar os próprios filhos, com idades entre 11 e 7 anos. Por oito votos a dois, os ministros entenderam que não existe na legislação brasileira nenhum dispositivo prevendo o direito de os pais educarem os filhos, substituindo os professores. ?Não se pode pretender o preenchimento de tal lacuna pelo Judiciário, principalmente por meio de mandado de segurança, numa clara invasão da esfera de competência do Legislativo?, diz o relator da ação no STJ, ministro Peçanha Martins. Apenas os ministros Franciulli Netto e Paulo Medina foram favoráveis ao pedido dos pais. Segundo Franciulli, há a necessidade de serem encontrados novos caminhos na educação. Medina acrescentou que se a família cumpre de forma correta a obrigação de educar os filhos, não é preciso a interferência do Estado. Na ação, os pais sustentaram que a educação dos filhos sempre foi uma preocupação constante do casal, que mora na cidade goiana de Anápolis. Eles queriam que os filhos fossem autorizados a comparecer a uma escola apenas para serem avaliados.

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