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Pacote anticrime de Moro é mais duro do que Plano de ministro do STF

Antes de entrar para a Corte, Alexandre de Moraes apresentou Plano de Segurança Nacional em 2017, quando era ministro da Justiça

Por Carla Bridi
Atualização:

Uma das medidas tomadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para facilitar a aprovação do seu pacote anticrime, foi a reunião realizada na quarta-feira, 27, com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Quando ocupava o mesmo cargo de Moro durante o governo do presidente Michel Temer, Moraes apresentou o Plano Nacional de Segurança Pública, em 2017, com alguns pontos semelhantes ao pacote do atual ministro da Justiça. O andamento das metas do projeto, entretanto, nunca foi comprovado

O ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O pacote de Moro, no geral, prevê o aumento da população carcerária, enquanto o planejamento de Moraes visava reduzir o número de detentos, entretanto, sendo mais transigente com organizações criminosas e não citando crime de corrupção eleitoral, o caixa 2. Existe a intenção de unificar as duas propostas

Confira abaixo as semelhanças e diferenças de ambos os projetos

Cumprimento da pena

Plano Nacional de Segurança Pública: Análise da situação de presos provisórios através de"força tarefa" de defensores públicos para efetuar defesas, proporcionalidade da progressão do regime e maiores benefícios aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Para crimes com violência ou grave ameaça, necessidade de cumprimento de metade da pena. 

Pacote anticrime: Plea bargain se iguala, na medida que expande a possibilidade de acordo penal para todos os crimes, não só para os de menor potencial ofensivo. Aquele que confessar pode ter pena reduzida pela metade. 

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Entretanto, a proposta de Moro se torna mais rigorosa para presos reincidentes, que pode ter negada a liberdade provisória, além de ter regime inicial fechado na pena. Moro também quer garantir a prisão após condenação em segunda instância. 

Combate ao crime organizadoPlano Nacional de Segurança Pública: Proposta de Alexandre de Moraes cita cooperação com países vizinhos nas fronteiras, reforço do policiamento e sistema integrado digital para rastreamento de lavagem de dinheiro e atividades ilícitas. 

Pacote anticrime: o projeto de Moro amplia o conceito de organização criminosa e cita textualmente organizações como o PCC, o Comando Vermelho e milícias. O integrante também não terá liberdade provisória concedida, além de regime inicial fechado caso comprovada a atividade. Autorização do “confisco alargado”, que autoriza o poder público a retirar da propriedade de condenados por crimes como corrupção, tráfico de drogas e associação criminosa tudo aquilo cuja origem eles não conseguirem comprovar como lícita.

Sistema penintenciárioPlano Nacional de Segurança Pública: Proposta inclui progressão de regimes e análise da situação dos presos provisórios como um esquema de "racionalização" do sistema penintenciário, além da construção de penitenciárias, reforma das unidades, scanners, aumento do aparelhamento e capacitação de agentes penitenciários. O plano também cita uma lista de 30 cursos profissionalizantes que podem ser oferecidos aos presos, que varia de maquiador a pedreiro. 

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Pacote anticrime: Plano de Moro propõe construção de presídios de segurança máxima pelos Estados, visitação mais restrita e monitoramento de todos os tipos de comunicação. Aumento da população carcerária é uma consequência com prisão de condenados em segunda instância, cumprimento de pena após determinação do Júri e regime fechado para crimes com arma de fogo, além do endurecimento das penas. 

Vantagem do Plano Nacional de Segurança Pública: O trecho mais extenso do plano refere-se a medidas específicas para combate ao feminicídio, homicídios dolosos e violência contra a mulher. 

Vantagem do pacote anticrime: Criminalização do caixa 2, com reclusão de dois a cinco anos, com possibilidade de aumento das penas. Proposta, entretanto, permanece separada do pacote de segurança pública para votação no Congresso, para aumentar possibilidade de aprovação no Congresso. 

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