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Paciente consegue na Justiça receber remédio de câncer

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma paciente em tratamento de câncer no pulmão conseguiu garantir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recebimento do medicamento Gefitinibi, que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O presidente do STJ, Edson Vidigal, rejeitou um pedido do Estado de São Paulo e manteve decisão que determinou o fornecimento gratuito do remédio que é comercializado com o nome Iressa. "Diante da gravidade do caso concreto, não antevejo, no simples fato de inexistir registro do medicamento no Ministério da Saúde, ameaça de lesão à ordem ou à saúde pública", afirmou Vidigal. Conforme ressaltou o presidente do STJ, a saúde é um direito dos cidadãos e um dever do Estado previstos na Constituição. "Não há como concluir que o fornecimento do medicamento a uma única paciente possa causar lesão de conseqüências significativas e desastrosas à economia do Estado de São Paulo", disse o presidente do STJ. Na ação judicial, a defesa da paciente argumentou que o tratamento de quimioterapia não estava mais surtindo efeito e que o remédio era a única alternativa capaz de amenizar os efeitos da doença e evitar uma metástase, mas que ela não tinha condições financeiras para arcar com os custos do medicamento. Segundo o advogado, a falta de fornecimento do remédio equivaleria "a uma sentença condenatória". Já o Estado de São Paulo sustentou que o medicamento não tem registro na Anvisa e que, portanto, são ignoradas as conseqüências de sua absorção pelo organismo. O Estado também alegou a Lei 6.360, de 1976, proíbe a venda e o consumo de remédios importados antes de registrados no Ministério da Saúde. Por último, o Estado argumentou que a manutenção da decisão poderia provocar um efeito multiplicador, ou seja, outras pessoas poderiam encaminhar ações para garantir o fornecimento do medicamento.

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