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P-36: famílias já podem requerer pensão

Por Agencia Estado
Atualização:

As famílias dos onze empregados da Petrobras que morreram no acidente com a plataforma P-36, na Bacia de Campos, já podem iniciar os procedimentos burocráticos para receber o pecúlio por morte, pensão e outros benefícios. A companhia agilizou todas as exigências legais e o Fórum de Macaé já expediu os atestados de óbito de todos os mortos. Graças aos entendimentos da Petrobras com a Justiça de Macaé, os atestados de óbito - documentos que podem demorar até cinco anos para serem liberados, no caso de acidentes em que não são localizados os corpos - ficaram prontos em prazo recorde, para que as famílias pudessem dar entrada imediatamente nos papéis exigidos para o pagamento dos benefícios. Além da pensão legal concedida pelo INSS, paga pela Previdência Social, a política de benefícios da Petrobras prevê, no caso de morte por acidente no trabalho, o pagamento integral das despesas com funeral; pecúlio por morte, no valor de 30 salários básicos do empregado, pela Petros; o fundo de pensão da companhia; suplementação da pensão por morte concedida pelo INSS, também pela Petros, e manutenção do Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde para os dependentes inscritos na companhia, desde que mantida a participação dos beneficiários no custeio. Outros benefícios - A Diretoria da Petrobras referendou ontem a decisão de pagar integralmente as mensalidades escolares, da pré-escola ao fim do curso universitário, dos dependentes registrados na companhia, até a idade de 24 anos, com redução de 50% no caso de repetência. A empresa está discutindo, ainda, a criação de outros benefícios, entre eles, a cobertura integral de tratamento psicoterápico de dependentes registrados na companhia - desde que iniciado até três meses após o óbito - por um ano, com possibilidade de renovação por mais um período; manutenção da Assistência Médica com participação integral da companhia para os pais dos empregados falecidos, desde que inscritos em vida pelo empregado, e anistia de débitos referentes à utilização da Assistência Multidisciplinar de Saúde pelo empregado falecido e seus dependentes até a data do acidente.

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