Oposição vai à PGR pedir afastamento de Temer por crime comum

Caso de a Procuradoria ofereça denúncia contra presidente, decisão sobre afastamento caberia ao Supremo Tribunal Federal; no caso de pedido de impeachment, poder é do Senado

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Por Isabela Bonfim
Atualização:
Michel Temer e Renan Calheiros. Foto: Beto Barata/PR

BRASÍLIA - Parlamentares do PT e PCdoB vão protocolar na tarde desta segunda-feira, 28, na Procuradoria-Geral da República, uma representação contra o presidente Michel Temer por crime comum. A medida funciona como um pedido de afastamento do cargo, assim como o pedido de impeachment, mas a decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do impeachment, o primeiro passo do processo seria a avaliação pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é da base aliada.

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A assessoria jurídica da oposição entende que a conduta de Temer ao pressionar o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero pode ser enquadrada como crime de concussão, que é o ato de exigir vantagem indevida em função do cargo; advocacia administrativa, que é o patrocínio de interesse privado dentro da esfera pública; e também improbidade administrativa, por entender que Temer foi omisso e fortaleceu a pressão exercida pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, da Secretaria de Governo, sobre Calero.

A funcionalidade da denúncia por crime comum é semelhante à do impeachment e visa igualmente ao afastamento do presidente. Entretanto, a tramitação do processo é diferente.

Enquanto o pedido de impeachment é apresentado à Câmara, a representação é feita diretamente ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Caso ele decida dar prosseguimento ao caso, só então oferece uma denúncia à Câmara dos Deputados que, como no processo de impeachment, teria de autorizar por 2/3 dos votos o acolhimento da denúncia. Caso autorizado, o processo não segue para o Senado. No caso de crime comum, o julgamento final de infração penal é feito pelo STF.

No impeachment, o presidente é afastado do cargo quando o Senado instaura o processo. Já nas infrações penais comum, o presidente é afastado no momento em que o STF recebe a denúncia. 

O PT desistiu de protocolar nesta segunda-feira, 28, um pedido de impeachment. De acordo com o líder da bancada, Humberto Costa (PT-PE), o partido ainda está acertando as pontas do documento. Entretanto, o PSOL na Câmara reforçou que pedirá o afastamento do presidente Temer oficialmente ainda hoje.

Veja a diferença entre o processo de impeachment por crime de responsabilidade e o afastamento por crime comum:

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Impeachment - Pedido de afastamento com base em crime de responsabilidade 

1. Protocolado na Câmara dos Deputados

2. Presidente da Câmara decide se aceita o pedido

3. Plenário da Câmara deve autorizar a abertura do processo por 2/3 dos votos

4. Com autorização, processo segue para o Senado

5. Senado instaura o processo e o presidente é afastado

6. Senado faz o julgamento do presidente, que pode perder o cargo definitivamente

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Pedido de afastamento com base em infração penal comum

1. Protocolado na Procuradoria-Geral da República

2. Procurador-geral da República decide se oferece denúncia

3. Denúncia é enviada à Câmara, que deve autorizar a abertura do processo por 2/3 dos votos

4. Com autorização, processo segue para o Supremo Tribunal Federal

5. STF recebe denúncia e presidente é afastado

6. STF faz o julgamento do presidente, que pode perder o cargo definitivamente

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