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Oposição prepara projetos para derrubar 'pacote' do governo

Garibaldi Alves vai decidir se convoca comissão para deliberar sobre propostas de senadores do PSDB e PPS

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Por Redação
Atualização:

O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), deve decidir ainda esta semana se convoca uma reunião da Comissão Representativa do Congresso Nacional para deliberar sobre dois projetos da oposição  que questionam a fiscalização das contas bancárias de correntistas e o aumento de impostos pelo governo para compensar o fim da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF).   Veja Também:    Planalto apressa partilha de cargos para impedir derrubada de pacote    DEM recorre ao Supremo contra aumento do IOF   Governo deveria debater pacote com Congresso, diz Garibaldi   O primeiro projeto, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), pede a derrubada de norma editada pela Receita Federal no fim do ano passado, depois que o Senado rejeitou a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).   A norma reativa a Lei Complementar 105, de 2001, que determina que os bancos repassem informações sobre os correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5 mil, se pessoas físicas, e R$ 10 mil, se pessoas jurídicas. A alegação do deputado é de que a regra fere o direito ao sigilo bancário.   O segundo projeto, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), a ser protocolado na Mesa Diretora da Casa nesta  tarde, questiona o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado pelo governo na semana passada.   Na argumentação do senador, por ser um imposto "regulador" o governo "exorbitou na competência legal que tem para alterar o IOF", já que a alíquota só pode ser alterada para sanar turbulências no mercado financeiro, "que não é o caso que acontece nesse momento no Brasil".   O presidente do Senado disse que vai começar as consultas para decidir quando a Comissão irá se reunir. "Não posso deixar de apreciar as solicitações". Todos os anos uma Comissão Representativa, formada por oito senadores e 16 deputados, é escolhida para trabalhar durante o recesso parlamentar. As reuniões são convocadas pelo presidente do Congresso, que também é presidente do Senado.   "Apesar de estar de sobreaviso, a reunião não é com o caráter tão automático", acrescentou. Temos de conversar e dizer que vamos precisar deles naquele período", acrescentou Garibaldi.   Leia o decreto de Álvaro Dias na íntegra:   JUSTIFICAÇÃO   O Presidente da República assinou, no último dia 4 de janeiro, o Decreto nº 6.345 tendo como objetivo aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras nos seguintes termos: a) nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado o disposto no inciso III: dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento;   b) nas operações de câmbio de natureza interbancária entre instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre estas e instituições financeiras no exterior: zero;   c) nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento. A Constituição Federal, em seu art. 49, estabelece: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ........................................................................................ V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; ........................................................................"   É fundamental destacar as restrições legais que tornam imperiosa a necessidade de se revogar o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. De fato, não restam dúvidas de que o Poder Executivo exorbitou na competência legal que tem para alterar o IOF. Tal imposto é caracterizado como imposto regulador e, em função disso, sua alíquota pode ser alterada para sanar turbulências no mercado financeiro, que não é o caso que acontece nesse momento no Brasil. O governo usou desse instrumento para aumentar a sua arrecadação, transformando aquilo que é regulador num instrumento para elevação de receitas orçamentárias, ou seja, de regulador o imposto passou a ser "arrecadador". Isso caracteriza total desvio do princípio da finalidade, do qual o administrador público não pode se eximir.   Ademais, ao decretar o aumento do IOF, o governo não observou os requisitos constitucionais vigentes para instituição de novo imposto (art. 154, I, da Constituição), em virtude da determinação de dupla incidência de IOF sobre as mesmas operações. Portanto, no caso de empréstimos, inclusive financiamentos, incide a alíquota de 0,0082% ao dia (já majorada em 100% pelo próprio Decreto) e a alíquota adicional de 0,38%. Fica evidente que não se trata de mera majoração, mas, na prática, da criação de adicional de imposto com alíquota diferente e uniforme, além do próprio IOF.   Além do mais, viola-se, de maneira afrontosa, outro princípio constitucional, qual seja: o da isonomia tributária (art. 150, II, da Constituição). Tal fato ocorre tendo em vista que impõe discriminação indevida entre os tomadores, onerando mais as operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas físicas (alíquota de 0,0082%), em relação àquelas em que os mutuários são pessoas jurídicas (alíquota de 0,0041%). Ou seja, em operações idênticas com valores e condições iguais, o crédito tomado por pessoa física sofre injustificadamente maior gravame que o tomado por pessoa jurídica.   Devemos, também, relembrar que, no final do ano passado, o Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional que prorrogou a Desvinculação das Receitas da União (DRU), por meio de um amplo acordo que contou com a concordância dos líderes na Casa para suprimir interstícios e viabilizar a aprovação da matéria ainda no ano passado, inclusive contanto com os votos das oposições para o cumprimento do referido acordo, tendo em vista a ausência de parlamentares da base governistas para alcançar tal objetivo.   O referido acordo foi viabilizado mediante um amplo entendimento das Lideranças Governistas no Senado acertado com os partidos oposicionistas, além de outros senadores dissidentes que votaram contra a CPMF e ameaçavam votar contra DRU se alguns compromissos não fossem assumidos.   Vale a pena elencar aqui alguns compromissos assumidos para que a DRU fosse aprovada: o governo não editaria medidas semelhantes à CPMF; não haveria risco de edição de pacote tributário; o governo negociaria cortes de despesas no orçamento no Congresso Nacional; além de regulamentar a emenda 29, para garantir recursos para os serviços de saúde.   Como se viu o governo mais uma vez preferiu ignorar o acordo e desgastar suas lideranças e ministros colocando em dúvida uma relação que poderia nortear um relacionamento produtivo no âmbito do Congresso Nacional a partir do início desta Sessão Legislativa, ao editar uma Medida Provisória e um Decreto elevando impostos e contribuições logo no segundo dia do ano.     Senador ALVARO DIAS  

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