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Operadoras de planos de saúde usam contrato coletivo para driblar lei

Por Agencia Estado
Atualização:

Descontentes com a regulamentação dos planos de saúde, empresas do setor encontraram mais uma brecha para se livrar do controle de preços e da obrigação de manter o contrato com o consumidor até que ele não queira mais o serviço. A nova onda é oferecer planos coletivos para pequenos grupos. Há grandes empresas que desistiram de trabalhar com plano individual, e o preço é o principal atrativo. No entanto, especialistas em defesa do consumidor alertam que o atrativo acaba em problemas. "O plano coletivo é uma forma de a operadora não se submeter à lei", diz o advogado Vinícius Calado, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Recife. O plano individual e o coletivo oferecem a mesma cobertura, mas há duas diferenças. Nos planos individuais, o reajuste anual é fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a operadora fica proibida de rescindir o contrato com o consumidor. Nos coletivos, os reajustes são negociados de forma livre entre o grupo e a operadora. Além disso, o serviço pode ser interrompido a qualquer momento.

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