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Oficializada menor contrapartida de municípios ao PAC

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Por Neri Vitor Eich
Atualização:

A decisão anunciada ontem pelo ministro das Cidades, Marcio Fortes, de reduzir em até 40% o valor dos recursos que os Estados e os municípios terão de aplicar em contrapartida aos investimentos da União nos projetos de Saneamento Ambiental e de Habitação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi confirmada hoje com a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU). A portaria assinada por Fortes autoriza uma redução "imediata" de até 20% e uma redução "adicional" também de até 20%. A redução imediata será aplicada somente aos projetos do PAC em que municípios, Estados ou Distrito Federal se comprometeram a entrar com uma contrapartida mínima de 5% do valor total do investimento. A redução adicional, diz a portaria, "será calculada de acordo com a execução da obra, até 31 de dezembro de 2010, sempre condicionada aos limites de repasse de recursos pelo governo federal".A afirmação feita ontem por Fortes, durante a 12ª Marcha dos Prefeitos, em Brasília, de que a redução "se justifica pela queda na arrecadação de tributos que afeta municípios, Estados e Distrito Federal, no contexto da crise econômica mundial", é reproduzida pela portaria publicada hoje. O texto afirma que essa queda da arrecadação teve como consequência a "redução da capacidade de aporte da contrapartida".Márcio Fortes diz, na portaria, que a decisão de autorizar a redução da contrapartida levou em conta ainda "o aumento dos custos dos materiais de construção e de serviços, decorrentes do aquecimento do mercado da construção civil", e o fato de que "o detalhamento dos projetos apontou a necessidade de aporte de recursos de contrapartida não previstos inicialmente".

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