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Obra em terra indígena pode depender de plebiscitos

Por AE
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Se hoje é complicado conseguir as licenças para obras de infra-estrutura tanto na Amazônia quanto no resto do País, no futuro isso vai ficar muito mais difícil. Signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil vai depender de consultas plebiscitárias aos índios e aos quilombolas toda vez que lei ou qualquer tipo de norma e obras como estradas, hidrelétricas, aeroportos, portos, linhas de transmissão, entre outras, envolverem essas comunidades. Aprovada em 1989 durante a 76ª Conferência Internacional do Trabalho e assinada pelo governo brasileiro em 1992, a Convenção 169 foi ratificada pelo Congresso em 2002, depois de seguidas obstruções comandadas pelo ex-senador Bernardo Cabral (PMDB-AM) e pelo então deputado, hoje senador, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Entrou em vigor em 2003, mas o Brasil ainda não votou a lei que determinará como serão feitos os plebiscitos com os índios e os quilombolas toda vez que alguma iniciativa legal ou obra passar perto de suas terras. Num seminário realizado ontem e hoje, em Brasília, com o apoio do Ministério Público Federal, OIT, Escola Superior do Ministério Público e Red Jurídica para la Defensa de los Derechos de los Pueblos de la Amazonía, e ajuda financeira da União Européia e da Fundação Floresta Tropical da Noruega, a senadora Marina Silva (PT-AC) dispôs-se a ser, no Congresso, a autora do projeto de lei que poderá regulamentar a Convenção 169 e seus plebiscitos. Mas a própria Marina admitiu que não tem idéia de como será essa lei. "É preciso debater o assunto e encontrar a forma de fazê-la." A Convenção 169 sobre povos indígenas e tribais (daí a inclusão dos quilombolas por parte do Brasil) é o instrumento internacional vinculante mais antigo que trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo. "Depois de 20 anos de sua aprovação, a OIT considera que tem acumulado experiências na implementação dos direitos reconhecidos a esses povos sobre matérias diversas, como o direito de autonomia e controle de suas instituições, formas de vida e desenvolvimento econômico, propriedade da terra e de recursos naturais, tratamento penal e assédio sexual", diz texto do Instituto Socioambiental a respeito da Convenção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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