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OAB-SP obtém liminar para correção do IR

Por Agencia Estado
Atualização:

Os 150 mil profissionais inscritos na secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) obtiveram nesta segunda-feira liminar que lhes garante o direito de corrigir a tabela do imposto de renda na fonte e os limites de dedução previstos em lei, com a utilização dos mesmos índices utilizados para a correção do valor da unidade fiscal de referencia (UFIR). Isso implica uma redução no imposto a pagar de 28,04%. A medida foi concedida pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Federal, numa ação civil pública proposta pela OAB-SP em favor de seus associados. Essa foi a segunda liminar concedida em São Paulo contra o leão com o mesmo objetivo. A primeira foi obtida por 300 mil metalúrgicos da capital e da região de Mogi das Cruzes, no final da semana passada. A decisão foi do juiz da 18ª Vara Federal, José Eduardo Santos Neves, numa ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. O juiz Mesquita Saraiva acolheu o argumento da OAB-SP, de que a não atualiação das tabelas progressivas do imposto de renda tanto na fonte quanto para efeito da declaração anual de ajuste, bem como das deduções permitidas, propicia a tributação de rendimentos que não acarretam qualquer acréscimo patrimonial. Com isso, é aumentada a carga tributária dos contribuintes pessoa física, desprezando-se, assim, os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O incremento da arrecadação pela sistemática imposta pela Receita Federal, tem, portanto, caráter confiscatório.

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