OAB quer levar ‘bolsa-aluguel’ de promotores ao STF

Ordem discutirá no dia 17 se entrará com ação contra benefício pago a procuradores e promotores, que considera inconstitucional

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Por Felipe Recondo , Leandro Colon e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

BRASÍLIA - A revelação feita neste domingo, 8, pelo Estado de que promotores e procuradores de Justiça de pelo menos cinco Estados engordam os seus salários com uma espécie de "bolsa-aluguel" levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a discutir uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cessar esses pagamentos.

 

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O assunto entrará na pauta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade no próximo dia 17.

 

De acordo com o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, o benefício viola a Constituição, que prevê a remuneração dos integrantes do Ministério Público em parcela única - "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

 

Por isso, Cavalcante adianta que devem ser contestadas no Supremo as leis orgânicas dos Ministérios Públicos que preveem esse pagamento fixo e indiscriminado, incluindo promotores que já moram em imóvel próprio.

 

"Na verdade, essas legislações são uma burla à Constituição. Isso é um aumento disfarçado para os integrantes desses Ministérios Públicos", afirmou o dirigente da Ordem.

 

Segundo revelou a reportagem de ontem, o auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de ao menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No Amapá, oito promotores inativos ganham, além da aposentadoria, o auxílio-moradia.

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Os salários dos promotores de Justiça variam hoje de R$ 15 mil a R$ 24 mil. Em fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público resolveu abrir uma investigação sobre o benefício - de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil -, que representa um custo anual para de R$ 40 milhões para os cofres públicos.

 

O conselho conseguiu, dois meses depois, confirmar as suspeitas de que os promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

‘Dano latente’. A OAB poderá acionar o Supremo por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental.

 

Isso porque as leis estaduais que sustentam o pagamento do auxílio foram aprovadas antes da mudança na Constituição que estabeleceu o pagamento em parcela única para os membros do Ministério Público.

 

Nessa ação, a Ordem argumentaria que as leis dos Ministérios Públicos de Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina estão em conflito com a emenda aprovada em 1998.

 

"A meu ver, essas legislações são totalmente incompatíveis com a Emenda Constitucional 20, que transformou tudo em subsídio. Essas legislações violam diretamente a Constituição Federal", reforçou Cavalcante. Confirmada a intenção de levar o assunto ao Judiciário, a Ordem deve pedir que o Supremo suspenda o pagamento imediatamente. "O dano ao erário é latente", disse.

 

A avaliação é reforçada pelos integrantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público. "É importante que o Ministério Público seja republicano da porta para fora, mas principalmente da porta para dentro", afirmou Almino Afonso, representante da OAB no colegiado.

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