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OAB promete regulamentar normas para evitar lavagem de dinheiro

Advocacia é única profissão a não estabelecer regras de compliance; decisão é anunciada após Lava Jato fazer operação em escritório

Foto do author Marcelo Godoy
Por Marcelo Godoy e Fernanda Boldrin
Atualização:

Oito anos depois das alterações na Lei de Lavagem e só após as denúncias contra advogados investigados pela Lava Jato pelo desvio de recurso do sistema S, no Rio, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) diz que vai regulamentar as normas de prevenção à lavagem  para a advocacia.

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“A OAB reconhece que aprimoramentos de medidas de compliance são necessários. As regras em discussão devem necessariamente proteger o sigilo da relação com o cliente, que é privada, e não pode ser violado. As prerrogativas para o pleno exercício da advocacia são garantidas pela Constituição”, informou por meio de nota.

A manifestação da Ordem aconteceu depois de ela ter sido cobrada pelo Ministério da Justiça sobre recomendação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) feita em novembro. No ano passado, os notários passaram a seguir as regras para informar operações suspeitas com imóveis, deixando a advocacia no incômodo papel de ser a única das profissões que ainda não estabeleceu normas de autorregulamentação.

Diretor executivo da Transparência Internacional Brasil, Bruno Brandão, diz que, com a falta de regulamentação na advocacia, o Brasil corre o risco de ver prejudicada sua inserção internacional. “Essa pendência leva ao descumprimento de obrigações internacionais do Brasil”, diz ele. “A principal é com o GAFI, que regulamenta essas práticas anti-lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, e tem uma recomendação explícita para advogados. O Brasil já sofreu algumas advertências do GAFI, e isso (a falta de regulamentação) pode criar uma situação de inconformidade.”

'A OAB reconhece que aprimoramentos de medidas de compliance são necessários', informou a entidade por meio de nota. Foto: OAB/Divulgação

Para a subprocuradora-geral de Justiça Luiza Frischeisen, o exercício da advocacia não pode sugerir ou proteger atos criminosos de clientes. Ela cita o caso Panamá Papers. “O escritório Mossack Fonseca montava operações irregulares de lavagem de dinheiro. A advocacia precisa ter regras de compliance.”

Especialista em compliance e professor da Universidade estadual do Rio (Uerj), o procurador regional da República Artur Gueiros defende o modelo adotado pela Holanda para o Brasil. Ali, a entidade dos advogados montou um órgão para receber as comunicações dos advogados sobre operações suspeitas.  É este órgão – que deve ser independente da comissão de ética – que decide quando se deve repassar a informação às autoridades de combate à lavagem. Para ele, caso a OAB não tome a iniciativa, esse papel pode ser assumido pelo Congresso Nacional.

Riscos

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Professora de direito da FGV com publicações na área de advocacia e lavagem de capitais, Heloisa Estellita diz que, caso o sigilo profissional não seja contemplado neste ambiente de regulação, existe de fato “um risco de que uma determinação de comunicação de operações suspeitas possa prejudicar o exercício do direito à defesa.”

Ela aponta, no entanto, que outros países já avançaram em soluções nesse sentido. “A Europa submeteu à obrigação de reportar aquelas atividades que o advogado presta quase como gestor”, diz ela, em referência a operações como a representação de clientes na abertura de um negócio. Para Heloisa, a regulamentação é importante para proteger o que hoje seria uma “zona cinzenta”. “Por exemplo, quanto eu devo cobrar nos meus honorários por um parecer? Claro que a OAB não tem que determinar o valor, mas tem que fazer uma cartilha de boas práticas”, diz ela. Ela afirma ainda que as diretrizes podem ser importantes para defender o próprio advogado no caso de ele ter que se defender de alguma acusação que não seja procedente. 

“O que não dá para fazer é negar que a atividade da advocacia pode ser utilizada para estruturação de operações de lavagem”, afirma Heloisa. “É como negar que os bancos são utilizados para lavagem. Regular nao quer dizer que somos criminosos, quer dizer que podemos ser utilizados por criminosos. E não queremos isso.”

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Brandão, da Transparência Internacional Brasil, segue o mesmo entendimento, e diz que, muitas vezes, são as próprias atividades mais burocráticas e corporativas praticadas por advogados que podem servir como facilitadoras da corrupção. Para evitar isso, ele defende que os escritórios de tenham mais informações sobre seus clientes antes das operações.

“Se alguém quer abrir uma offshore, mas algo mostrou que ele está com bens bloqueados pela justiça, isso seria uma atividade suspeita, que deve ser notificada”, diz ele, que também considera necessário algum tipo de registro das atividades prestadas e diretrizes específicas sobre formas de pagamento, banindo valores em espécie.

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