OAB obtém liminar contra greve do Judiciário paulista

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Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza substituta da 21.ª Vara Cível da Justiça Federal Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique mandou os servidores do Judiciário de São Paulo pararem a greve, iniciada em 29 de junho, acatando pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas, ainda nesta segunda-feira, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado avisou que continuaria com a paralisação e manteria a convocação de assembléia-geral para esta terça. Luciana determinou que, enquanto não for garantido pelo menos 60% do efetivo dos cartórios e repartições, as entidades de classe - 32 participam do movimento - parem de incitar a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença prevê que as entidades recomendem por escrito o retorno às atividades e não impeçam a entrada de funcionários nos prédios. Autoriza também o desconto em folha dos dias parados. Ao justificar sua decisão, a juíza argumentou que os funcionários do Judiciário exercem função importante para efetivação dos direitos garantidos na lei. Por isso, merecem ser remunerados, mas, por seu papel, não "podem simplesmente parar". Na ação, a OAB-SP alega que a greve é ilegal, pois cria "obstáculos ao pleno exercício do direito de acesso de toda a população ao Judiciário bem como compromete a eficiência que deve ser empreendida na entrega da prestação jurisdicional". O prejuízo, prossegue, também atinge os advogados, impossibilitados de exercer sua profissão. Em seu site, a Associação dos Oficiais de Justiça afirma que "mais uma vez, a decisão judicial protege os poderosos e prejudica os trabalhadores públicos, que só querem ter condições dignas de trabalho e salário suficiente para uma vida modesta". A entidade argumenta que os servidores foram à greve porque se esgotaram os canais de diálogo e a situação do Judiciário no País é caótica. "A nossa luta continua, agora, mais forte do que nunca. O Estado mais rico da Nação precisa ser cobrado."

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