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OAB é contra classificar programas de TV

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou nesta quarta-feira junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) para suspender os efeitos da Portaria 796, do Ministério da Justiça, de classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e televisão. O presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, disse que o governo federal só pode regular esse tipo de assunto por meio de lei, jamais por portaria. Na ação, a OAB solicita que o STF acate liminar considerando a portaria inconstitucional. A OAB alegou que vários dispositivos da portaria ministerial, ao estabelecerem "verdadeira censura prévia" de horário no rádio e na teleisão, "restringem a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição."

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