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OAB diz que pacote antigreve fere Constituição

Por Agencia Estado
Atualização:

O pacote antigreve lançado pelo governo na terça-feira é acusado de ferir a Constituição por entidades do meio jurídico, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). As medidas anunciadas, porém, têm respaldo legal na avaliação de outros juristas especializados em direito constitucional. O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, criticou veementemente o pacote. "Ele tem cunho autoritário e claramente oportunista", afirmou Approbato, por meio de nota divulgada hoje. Além disso, na visão do presidente da OAB, ao serem alteradas competências constitucionais de acordo com as conveniências, gera-se uma "gravíssima insegurança jurídica ao País". O jurista Yves Gandra, no entanto, achou oportuno o lançamento do pacote pelo governo, no momento em que os professores das universidades federais e os servidores do INSS estão em greve. Segundo Gandra, a Constituição não permite que haja "descontinuidade" na prestação do serviço público. "Essa greve vem causando problemas para a população. Não é justo que os servidores deixem de cumprir um papel que lhes cabe e ainda recebam os salários". O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Flávio Dino, considerou as medidas do governo esdrúxulas e sem nenhuma sustentabilidade jurídica. Para ele, centralizar na figura do presidente da República a decisão sobre a folha de pagamento é um vício definido como "desvio de finalidade" e representa uma tentativa de escapar das decisões contrárias dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de centralizar a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). "É um artifício claro para driblar e frustar as decisões judiciais". Dino considerou inconstitucional, da forma como apresentado no projeto, a instalação de processo administrativo por rito sumário para julgar os servidores que faltarem durante trinta dias consecutivos. "O rito sumário, aliado à possibilidade de convocação coletiva dos servidores faltosos, através de edital, impede o direito à ampla defesa, prevista na Constituição Federal". O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Yves Gandra Filho, acha justo o presidente evocar para si a decisão final quanto à folha de pagamentos dos servidores. "É preciso lembrar que estamos em plena vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal". Para Gandra Filho, nada mais natural do que o presidente controlar a folha de pagamento do funcionalismo, uma das maiores dores de cabeça dos orçamentos federais, estaduais e municipais".

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