OAB dá parecer contra rito de execução de contribuinte

Por Anne Warth
Atualização:

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP) apresentou hoje à Câmara dos Deputados parecer contrário aos projetos de lei 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009, que permitem a cobrança de créditos públicos de contribuintes sem que o conflito chegue ao Judiciário. Os quatro projetos foram encaminhados pelo Executivo ao Congresso Nacional dentro do chamado "Quarto Pacto Republicano", que visa dar mais agilidade aos processos de execução fiscal.Uma comitiva da OAB-SP foi recebida pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e lideranças do PSDB e do DEM e apresentou argumentos segundo os quais os processos devem ser considerados inconstitucionais e ter seu rito na Casa suspenso. "Mostramos aos deputados o absurdo que é o projeto de lei da execução fiscal administrativa", afirmou o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP, Walter Cardoso Henrique. "Se os projetos forem adiante, serão imediatamente impugnados no Judiciário", garantiu.Os projetos, segundo a OAB-SP, afastam a jurisdição e o devido processo legal, transferem patrimônio dos contribuintes para a Fazenda Pública, criam um sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos, acabam com a presunção de inocência, permitem compressão por Oficiais da Fazenda Pública sem interferência do Poder Judiciário, equiparam a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos Oficiais da Fazenda Pública e lhes concedem poderes de arrombamento que sujeitam as medidas a um posterior crivo do Poder Judiciário."Pelas proposituras encaminhadas, nega-se a participação do Judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos envolvendo a cobrança de valores tributários por parte do Poder Público. São medidas abusivas, inconstitucionais e ofensivas ao que conhecemos como Estado de Direito. O desequilíbrio entre o Estado e o cidadão torna-se ainda maior e isso é inadmissível em um regime democrático", afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D''Urso."Se aprovados estes projetos, os cidadãos terão de procurar o Poder Judiciário para demandar o Estado em suas diversas esferas (União, Estados, municípios e DF). Enquanto isso, o Estado poderá executar administrativamente os bens dos cidadãos, somente oferecendo a posteriori acesso ao Poder Judiciário. Isso é transferência patrimonial forçada e acaba com a submissão do Estado-Administrador aos limites constitucionais", criticou Henrique. "O governo não pode fazer justiça tributária com as próprias mãos. Não pode tomar o patrimônio do contribuinte sem a interferência do Poder Judiciário e não pode afastar o Judiciário quando bem entender. Isso ofende cláusulas pétreas da Constituição."Em seu parecer, endereçado ao presidente da Câmara e assinado por D''Urso e Cardoso Henrique, pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, pelo constitucionalista André Ramos Tavares e pelos advogados especialistas em Direito Tributário Luis Eduardo Schoueri e Roque Antonio Carrazza, a OAB-SP concentra suas críticas nos projetos de lei 5080/2009 e 469/2009.O primeiro cria o "Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes" (SNIPC), com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos. O projeto regulamenta que o novo rito de cobrança ocorrerá administrativamente, "deixando para o crivo do Poder Judiciário apenas as situações sem patrimônio que possa, de plano, ser constrito diretamente pela Administração Pública"."Vale dizer, esse novo rito alija dos cidadãos a intervenção prévia do Poder Judiciário, quando figurar como credor real ou credor provável a Administração Pública, mantendo-a apenas quando o credor for o Administrado. A situação de desequilíbrio e inconstitucionalidade é patente", afirma o parecer. "Toda dívida do governo vai ser cobrada administrativamente, sem um juiz. Primeiro o Fisco vai penhorar os bens e depois, se for o caso, o particular vai ter de procurar o Judiciário. O que o Fisco vai poder fazer é justiça com as próprias mãos", disse Henrique.Já o projeto 469/2009 transfere aos sócios e administradores de uma empresa a responsabilização tributária. "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal, pelo contribuinte, respondem subsidiariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de forem responsáveis: (...) o administrador ou gestor que deixar de provar que empregou, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que se costuma dispensar à administração de negócios, cumprindo com o dever de diligência que a lei lhe incumbe", diz o texto do anteprojeto."Pelo projeto, os sócios serão automaticamente responsáveis pelo pagamento das dívidas da empresa. Primeiro a empresa é executada, e somente em algumas hipóteses os sócios podem ser executados", explicou Henrique.Na avaliação da OAB-SP, a lei "inverte a chamada presunção de inocência" e cria a "esdrúxula necessidade de provar aquilo que a própria Constituição já presume suficiente, que é a boa-fé". "A proposição pretende, portanto, que se prove o que é dispensável, sob pena de ser autorizada a transferência do ônus tributário das sociedades para seus sócios, gerentes e assemelhados", avalia a OAB-SP.

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