OAB critica proposta de quebra de sigilo de clientes

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Por Agencia Estado
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O presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Carlos Miguel Aidar, criticou a proposta da presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Adrienne de Senna, de criar uma lei para obrigar os advogados a comunicar às autoridades qualquer movimentação fora do comum de seus clientes em paraísos fiscais, embora reconheça que há necessidade de existirem mecanismos de detecção do dinheiro de origem criminosa. "Contudo, não podemos fazê-lo ao arrepio da lei", afirmou Aidar. "Estaríamos abrindo mão do Estado Democrático de Direito e voltando aos tempos do arbítrio, onde as liberdades e direitos eram relativizados em nome de um ´interesse maior´", justificou, lembrando ser o combate ao crime uma peça fundamental para o País vencer a impunidade, a corrupção e outras mazelas que trazem prejuízos sociais e econômicos para o Brasil. No entendimento do presidente da OAB-SP, o sigilo é norma fundamental da advocacia, inerente à profissão. "Como pode um cliente expor seus problemas a um advogado, quando não tem a garantia de sigilo profissional?", questionou. Ele argumentou ainda que a relação de confiança está respaldada pelo Artigo 133 da Constituição Federal, sendo que o Artigo 26 do Código de Ética estipula que o "advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor, como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte". "O Advogado que descumprir este artigo será processado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem", advertiu Aidar. Ele disse ainda que o Coaf foi criado pelo Decreto 2.799/98, para ser um órgão de inteligência do Ministério da Fazenda com a função de receber, identificar e fiscalizar ocorrências suspeitas de ilícito, com base na Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98). "No entanto, o conselho está pretendendo ir além de suas atribuições legais e já se constitui em uma espécie de inquisição arbitrária, ao desejar criar regras segundo seus próprios interesses", afirmou. "Quem regulamenta e julga disciplinarmente os advogados no exercício profissional é a Ordem dos Advogados do Brasil", complementou. Aidar defendeu ainda que o Brasil já consolidou uma das legislações mais completas e modernas de prevenção e controle ao crime de lavagem de dinheiro e, por isso, não é necessário praticar atos que ele considera "antijurídicos" para detectar recursos de origem criminosa. Além disso, o presidente da OAB-SP criticou a proposta de quebra de sigilo telefônico do advogado sob o pretexto de controlar operações de lavagem de dinheiro. "É outra ilegalidade porque o Estatuto da Advocacia preconiza que o advogado deve ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB", argumentou.

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