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O Estado tem o direito de ocultar despesas com os cartões corporativos?

Percival José Bariani Junior, professor de Direito Administrativo na PUC-SP

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Por Redação
Atualização:

 

Sim. A Constituição, no art. 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O princípio da publicidade não é absoluto, tanto que o art. 23 da Lei Federal 12.527/2012 regulamenta o acesso, discriminando as informações cujo acesso é restrito e limitando a atuação do administrador ao classificar um dado como sigiloso.

 

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Nesse sentido, desde que sejam obedecidos os parâmetros normativos, não é ilegal classificar como sigilosa uma despesa realizada via cartão corporativo, devendo tal classificação ser realizada por autoridade de nível ministerial, mediante despacho fundamentado. Isso ocorre, por exemplo, com despesas da Presidência e Vice-presidência da República, Polícia Federal e Ministério da Justiça, entre outros - conforme dispõe o art. 45 do Decreto 93.872/86. Nosso ordenamento jurídico, assim, atribuiu aos administradores públicos a competência para fazer a ponderação entre o princípio da publicidade e a necessária segurança da sociedade.

 

Por certo que o controle, pelos cidadãos, é limitado, sendo-lhes facultado, apenas, recurso à Controladoria-Geral da União.

 

Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil

 

Não. Os donos de todo o dinheiro gasto pelo poder público não são os agentes do governo, mas os cidadãos, em nome dos quais as despesas são realizadas. Logo, como todo o dinheiro é nosso, não há justificativa para que sejamos mantidos na ignorância a respeito de como ele é gasto.

 

Ainda que, por motivos estratégicos, se relaxe um pouco tal consideração em casos excepcionais, tais situações são assinaladas no Orçamento, que é aprovado pelo Congresso.

 

A realização dos gastos correspondentes passa pelo processo administrativo normal, chamado "ordenamento de despesa". Nenhum gasto pode ser "ordenado" se não estiver previsto explicitamente no Orçamento. Não é o que acontece com cartões de crédito. Estes são instrumentos importantes para agilizar despesas correntes de pequeno valor, como compra de material de escritório, combustível e assim por diante.

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É para isso - e apenas para isso - que os cartões servem. Eles não se prestam para despesas "estratégicas". O "ordenador" de uma despesa paga com cartão é o portador do cartão. O mecanismo administrativo que autoriza a despesa fica ao arbítrio do chefe da repartição, sendo feito a posteriori. É poder demasiado, o que sempre implica risco de arbitrariedade.

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