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Núcleo anticorrupção elabora plano para investigar uso de criptomoedas em lavagem de capitais

Atrelada ao Ministério da Justiça, rede de instituições propõe normas para combater casos de corrupção que envolvem moedas virtuais 

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Por Fabio Serapião
Atualização:

BRASÍLIA - A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede de instituições brasileiras que cria as metas anuais de combate a esses tipos de crime, quer elaborar um método de investigação contra a lavagem de capitais por meio de criptomoedas, como o Bitcoin – uma moeda virtual. A proposta é uma das que serão debatidas no encontro nacional da Enccla, realizado entre os dias 19 e 23 de novembro em Foz do Iguaçu (PR).

Os investigadores descobriram transações milionárias efetuadas para o pagamento dedroga por meio de Bitcoins. Foto: Dado Ruvic/Reuters

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O objetivo da proposta é levantar boas práticas no combate ao uso das criptomoedas ao redor do mundo e estabelecer uma normativa que possa instituir um modelo de fluxo de investigação a ser adotado por investigadores. Atrelada ao Ministério da Justiça, a Enccla analisa e estipula as diretrizes a serem seguidas no combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e é formada por mais de 70 órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil.

Tendo o Bitcoin como nome mais conhecido, as criptomoedas e seu uso por criminosos já saíram das séries de TV como “Billions”, em que o bilionário Robert Axelrod paga propina apenas com um pendrive com informações sobre a transação, e virou alvo de investigações da Polícia Federal. Em julho, a operação Antígoon avançou sobre uma organização criminosa ligada ao narcotráfico que exportava droga trazida do Peru, Colômbia e Bolívia, via os portos do Rio de Janeiro, Vitória e Santos, para países da Europa, África e Ásia.

Ao longo da apuração, os investigadores descobriram transações milionárias efetuadas para o pagamento da droga por meio de bitcoins. À época, segundo o delegado Carlos Eduardo Thomé, responsável pelo caso, o grupo recebia os pagamentos em moedas virtuais para “dificultar o rastreamento” por parte das autoridades.

É para fortalecer esse tipo de investigação que a Enccla pretende debater o tema das criptomoedas. Segundo fontes da PF ouvidas pelo Estado, atualmente, a ausência de uma regulamentação de fluxos para a investigação desse tipo de crime coloca em xeque toda a política de combate à lavagem de dinheiro.

Segundo esta fonte, em casos como o da Antígoon, a PF não tem definido nem a quem solicitar o bloqueio dos valores transacionados via criptomoedas. Para a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) Camila Colares, que também é responsável pela coordenação da Enccla, o grande desafio é buscar uma solução equilibrada que ao mesmo tempo evite os riscos do uso da criptomoeda para a lavagem de dinheiro, mas que também não engesse uma nova tecnologia que possa estar surgindo.

“A dificuldade de regulamentação que temos hoje é porque ainda não conhecemos as potencialidades – negativas e positivas – desses ativos virtuais. E é nesse contexto – de um tema que ainda se tem muito a descobrir - que a Enccla discutiu de forma mais ampla esse assunto em 2018 e dará continuidade na discussão em 2019 – agora com um viés mais criminal, sempre pensando em uma abordagem responsável”, afirma Colares.

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Ação 8 

A proposta a ser debatida neste ano é uma continuação da “Ação 8” de 2018. Coordenados pela Receita Federal, colaboradores de diversos órgãos como Abin, Coaf, Banco Central e PF debateram o tema e chegaram a proposição de uma minuta com proposta de alteração da lei de lavagem de dinheiro, e a produção de uma coletânea sobre a jurisprudência já existente. O material também deve ser debatido na reunião deste ano.

O que é a Enccla

Atrelada ao Ministério da Justiça, a Enccla analisa e estipula as diretrizes a serem seguidas no combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e é formada por mais de 70 órgãos, dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil.

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Como funciona: Ao longo do ano os órgãos enviam propostas para o ano seguinte. No final de cada ano, Enccla escolhe temas e, em reunião com todos integrantes, escolhe quais serão transformados em metas/ações para o ano seguinte.

As outras propostas que serão analisadas são:

Combate Corrupção - Criar rede de comunicação entre órgãos e entidades específicos para consolidar informações sobre suborno transnacional - Elaborar e publicar cartilha de integridade nas compras públicas - Enfrentamento dos saques em espécie e transferências a partir de contas públicas destinatárias de convênios e repasses (criminalizar saques e transferência em espécie de contas públicas) - Desenvolver medidas pontuais objetivando o fomento à transparência pública, aos dados abertos e ao controle social - Concessão de acesso online às instituições de controle, fiscalização e persecução penal aos extratos que envolvam recursos públicos - Prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos por meio do acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso - Diagnóstico de identificação dos fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível: 1) prevenir corrupção; 2) apurar a ocorrência ou instruir em sua percepção; e 3) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativoLavagem de dinheiro - Verificação da qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais, via Sistema de Investigação de Movimentação Bancária e Financeira (SIMBA) - Elaborar diagnóstico e propor a regulamentação do artigo 7°, §1° da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998. (Objetivo é definir destino dos valores recuperados em processos de lavagem) - Avaliar a necessidade de propor atualização do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, de forma a estabelecer claramente os setores econômicos comunicantes e seus órgãos reguladores. (Incluir novos setores obrigados a informar transações ao Coaf) - Integrar notários e registradores no combate à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção - Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos - Combate à blindagem e ocultação patrimonial por meio operações financeiras suspeitas - Grupo de estudo sobre alterações legislativas para combater a lavagem de dinheiro decorrente de sonegação fiscal - Reforma da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou “Crimes do Colarinho Branco”), notadamente para afastar dúvida quanto à sua incidência sobre administradores de fundos de investimentos e de entidades de Previdência.

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