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Novo decreto de Bolsonaro permite queimadas fora da Amazônia Legal

Texto autoriza a prática caso seja "imprescindível à realização da operação de colheita"; novo decreto revoga proibição de queimadas por 60 dias em todo o país

Foto do author Sandra Manfrini
Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o País durante o período da seca e abriu uma exceção para as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O novo decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (30), permite a realização de queimadas em razão de "práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual". A Amazônia Legal compreende os seguintes Estados:

  •  Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Pará
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins
  • Maranhão
  • Mato Grosso

Incêndio registrado em 24 de agostona floresta amazônica deCandeias do Jamari, próximo aPorto Velho, em Rondônia Foto: Victor Moriyama/ Greenpeace/ AFP

A medida altera o decreto publicado pelo presidente um dia antes, na quinta-feira (29), e que havia proibido por 60 dias a realização de queimadas em todo o território nacional. Anunciada em meio à crise ambiental por causa das queimadas na Amazônia, a proibição já não se aplicava em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas. O decreto de ontem amplia o rol de exceções, incluindo as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal.

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