Novo código reconhece relação estável de homossexuais

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os direitos patrimoniais dos homossexuais que vivem em uma relação estável poderão, ainda neste ano, ser reconhecidos dentro do novo Código Civil, que passa a vigorar neste sábado. A proposta está entre os 88 projetos que fazem alterações em 370 artigos, apresentados na Câmara dos Deputados, que poderão ser aprovadas ainda no primeiro semestre deste ano. Além disso, as modificações tiram do código a palavra adultério, que é substituída por infidelidade. A maior parte das propostas de alteração de artigos partiram do deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator da comissão que elaborou o texto final do Código. ?Nós recolhemos todas as sugestões feitas após a aprovação da legislação em três projetos, que poderão ser aprovados nos próximos cinco meses, já que existe consenso entre a classe política e jurídica?, afirma o advogado Mário Luiz Delgado, assessor da comissão. A maior parte das mudanças é para alterar palavras, reduzir textos ou acrescentar medidas, como a que estende a proteção do nome aos pseudônimos artísticos, e não apenas aos apelidos. Assim, segundo o projeto em tramitação, nomes de pessoas famosas, como Pelé, Xuxa, Tiririca, entre outros, teriam a garantia de segurança como um nome próprio, sem o perigo de uso indevido por terceiros. Mas as alterações maiores aconteceram na parte do código que trata da formação e da administração de empresas. Entre os artigos que serão suprimidos estão os que obrigavam todas as empresas limitadas a publicar todos os seus atos em jornais, após registrá-los em junta comercial. Além disso, sairá da nova legislação a necessidade de, em contratos de aval e fiança, assinarem marido e mulher. ?Com a alteração do artigo, apenas um dos dois assina?, afirma Delgado. Ainda dentro deste item está outro projeto, pronto para ser colocado em pauta na Câmara, que desobriga o fiador de pagar os débitos do credor inadimplente, desde que não tenha sido avisado. Mas a alteração de maior polêmica é a criação do artigo 1.727-A. No Código que passa a vigorar neste sábado, a definição de união estável é apenas em relação a homem e mulher, mas o novo texto abre espaço para que os homossexuais passem a dividir os bens adquiridos durante a relação. Apesar de não citar textualmente este tipo de relacionamento, o projeto afirma nas justificativas que é ?imperioso que se acrescente dispositivo que reconheça direitos patrimoniais às uniões fáticas de duas pessoas capazes?. A alegação é que isso se tornou jurisprudência no País. ?Já existe este reconhecimento, e o novo Código procurou fazer o aperfeiçoamento e a regulamentação para evitar dúvidas. Mas não pôde dar aos homossexuais o efeito de sociedade familiar, já que isso tem que ser por emenda constitucional?, explica a professora de Direito Civil, Regina Beatriz Tavares da Silva. ?Dois artigos da Constituição definem que o casamento e a relação estável é entre um homem e uma mulher?, acrescenta Regina, uma das integrantes da comissão que estudou as mudanças na legislação. Outra alteração foi a substituição da expressão adultério por ?infidelidade? no artigo 1.573, que determina as causas da separação. Para os juristas que elaboraram o novo projeto, a nova terminologia é mais abrangente, indo desde a conjunção carnal às traições virtuais, desde que elas caracterizem o fim do casamento.

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