Novo código muda situação penal de menor de 21 anos

Por Agencia Estado
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A redução da maioridade civil de 21 para 18 anos - fixada pelo novo Código Civil, que entrou em vigor no sábado - vai produzir reflexos na legislação penal. Artigos que beneficiam menores de 21 anos - um atenuante para quem comete um crime, por exemplo - já não fazem mais sentido, pois foram criados com base no Código Civil antigo. Entre os especialistas, não há dúvidas de que a redução da maioridade civil para 18 anos muda as seguintes normas penais: o fato de ter 21 anos ser um atenuante e a redução dos prazos de prescrição pela metade (artigos 65 e 115 do Código Penal, respectivamente). Também são atingidos os artigos 15, 34, 50, 52, 194, 262, 449 e 564 do Código de Processo Penal. Esses dispositivos determinam que seja nomeado curador para o menor de 21 anos, tanto na fase policial como na processual, e oferecem duplo direito de apresentação e desistência de queixa-crime - para o menor de 21 anos e seu responsável. O procurador da República Marcus Vinicius de Viveiros Dias, o primeiro a levantar a questão, afirma que esses benefícios passam a ser inaceitáveis. O procurador, no entanto, defende uma alteração na legislação, que tem de ser feita pelo Congresso. "Acho de boa prudência, pois uma lei civil não pode interferir numa penal." O jurista Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, tem posição diferente. Para ele, algumas normas, como a necessidade de curador, e as demais do Código de Processo Penal, já não valem mais. "Esses direitos foram criados com base no status de relativamente incapaz que o Código Civil concedia aos menores de 21. O novo código revoga tudo ao passar para 18 anos", disse. Para Gomes, no entanto, alterações no Código Penal, como o artigo que considera atenuante o acusado ter menos de 21 anos, dependem de reforma na legislação. "Esse benefício existe sob o fundamento de que o menor de 21 não tem maturidade suficiente para suportar a prisão. Não há ligação com o status de relativamente incapaz do antigo Código Civil." O criminalista Alberto Zacharias Toron tem a mesma opinião de Gomes em relação aos efeitos imediatos no novo Código Civil. "Não vejo por que o menor de 21 anos continue precisando de curador após a mudança na área cível", disse.

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