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Novo Código Civil altera noção legal de família

O que muda sobre família, casamento, sobrenome... Veja, abaixo, um resumo dos principais pontos do novo Código Civil.

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Por Agencia Estado
Atualização:

Depois de 86 anos, os brasileiros terão, a partir deste sábado, um novo Código Civil que deverá provocar mudanças sociais e econômicas no País. Mãe solteira, por exemplo, agora é tratada também como chefe de família, enquanto que são considerados parentes, apenas aqueles até o quarto grau, e não mais até o sexto. O Código também diminuiu a maioridade civil de 21 para 18 anos, e reduziu para 2% o limite das multas por atraso no pagamento de condomínios. O novo Código começou a ser elaborado em 1969, mas só foi aprovado pelo Congresso em setembro de 2001. Por isso, entrará em vigor sob críticas de juristas, que o já consideram ultrapassado. Independente das opiniões contrárias, incluindo o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governo decidiu colocar a legislação em prática, mesmo sabendo que ela pode acarretar uma série de imprevistos em alguns setores, como o imobiliário. A partir de sábado, os juros por atraso dos condomínios cairão de 20% para 2% ou até mesmo 1%, desde que não haja acordo anterior. Além disso, as garagens deixam de ser exclusivas para os moradores de um prédio, já que o Código permite que o condômino a alugue a terceiros. Também pune com multas de até dez vezes o valor da contribuição mensal, o morador de um edifício que pertubar seus vizinhos. Caso haja reincidência, o infrator poderá deixar o imóvel. Para especialistas, a nova legislação terá maior efeito na família, que dentro da lei é tratada por esta expressão ou por ?entidade familiar?, assim como ?pátrio poder? cedeu lugar a ?poder familiar?, já que a mulher poderá também exercer esta prerrogativa. O Código regularizou o casamento religioso com efeito civil e aboliu a expressão de ?filho legítimo?, passando o natural ou o adotivo a ter o mesmo tratamento. A partir de sábado, marido pode usar o sobrenome da mulher e vice-versa, como também a ex-esposa pode manter o nome do ex-conjugê. Uma das novidades é a possibilidade do casal mudar o regime de bens de casamento, que poderá acontecer durante a relação. O novo Código regulamenta ainda, a possibilidade de o homem também receber pensão da ex-mulher, uma hipótese que já ocorreu em alguns casos no Brasil. Além disso, a união estável passa a ser reconhecida, desde que a relação seja duradoura, pública e contínua. Até mesmo neste caso, o casal passa a ter direito aos bens um do outro, desde que adquiridos durante o período, que não é estipulado na lei. ?Cada juiz pode definir este tempo, que pode ser de dois anos ou mais?, explica a professora de Direito Civil, Regina Beatriz Tavares da Silva. A legislação que passa a vigorar neste sábado mantém o adultério como motivo para o término de um casamento, mas proíbe que o adúltero se case com o amante. Mas foram as mulheres as maiores beneficiadas com o novo Código. Além da mãe solteira, que passa a ser chefe da chamada entidade familiar, todas as demais também a ter o mesmo status. Além disso, a mulher não precisa mais provar que é virgem para casar, já que a legislação excluiu o artigo que possibilitaria a anulação do matrimônio ?por defloramento ignorado pelo marido?, como determinava o antigo texto. O Código também aboliu o Código Comercial, de 1850, regulamentando diversos artigos voltados para a área econômica, como as empresas e as formas de contratos, ou até mesmo o usucapião, que caiu de 20 para 15 anos. Além disso, estabelece indenizações por danos diversos, inclusive por homicídio doloso ou culposo. Quem matar, terá que recompensar a família de sua vítima. Reformas ponto a ponto

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