Novas regras para falências são aprovadas na Câmara

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Por Agencia Estado
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As novas regras para a recuperação das empresas endividadas e os dispositivos para a rápida decretação da falência foram aprovados nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, depois de tramitarem por 11 anos no Congresso Nacional. Os dois projetos, um que adapta o Código Tributário Nacional e um que moderniza a Lei de Falências, em vigor desde 1945, serão agora encaminhados Palácio do Planalto para a sanção presidencial. Os projetos são considerados fundamentais para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica. Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. O plano de recuperação será acompanhado pela Justiça até a normalização financeira da empresa. O processo de falência também foi alterado para tentar evitar a dilapidação dos bens, empregos e potencial de negócios (marcas, reserva de mercado), segundo o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS). Para estimular a compra das empresas falidas, a dívida tributária e trabalhista não será repassada aos novos proprietários. Para reduzir as taxas de juros, os projetos estabelecem que as dívidas dos bancos, com garantias reais (bens móveis ou imóveis), serão pagas pelas empresas em falência antes das dívidas tributárias. O governo remeterá ao Congresso uma lei específica sobre o parcelamento da dívida tributária.

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