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Nova versão da lei de falências irá hoje para Câmara

Por Agencia Estado
Atualização:

A nova versão do projeto de lei de falências deverá ser entregue hoje à Mesa Diretora da Câmara. Depois de oito anos de negociações, o projeto ganha novos contornos, após ser negociado com o Ministério da Fazenda, que tem anunciado a possibilidade de as novas regras permitirem a redução dos juros bancários. Com mais de 200 artigos, o projeto tem sido negociado passo a passo com as instituições financeiras, empresários e o governo federal para fechar um acordo que permita uma rápida votação na Câmara. "Estão esperando que a votação do projeto seja concluída até o final desta semana, mas, no meu íntimo, acho que não vai ser aprovada antes do final deste mês", afirmou o relator da proposta, deputado Oswaldo Biolchi (PMDB-RS). O projeto é de lei ordinária e pode ser aprovado por acordo de lideranças, em turno único e votação simbólica, para ser então enviado ao Senado. Politicamente não deverá haver dificuldades, até porque o projeto deverá obter o apoio da base governista. Biolchi vem há meses reunindo-se com deputados para discutir e esclarecer todos os pontos do extenso texto legal. Têm havido, no entanto, manifestações isoladas de deputados que temem que o projeto beneficie os bancos. Biolchi argumenta que o objetivo do projeto é mesmo dar segurança aos credores bancários para que possam reduzir os juros, mas nega o favorecimento ao setor. "Apesar da incompetência de alguns profissionais, as alternativas oferecidas pela lei dão mais garantia no recebimento das dívidas", sustenta Biolchi, referindo-se às vantagens oferecidas ao setor financeiro. O projeto inverte, na prática, a regra da atual legislação sobre o assunto, que prevê apenas a concordata e a falência das empresas em dificuldades financeiras. Pelo texto, a empresa, antes de entrar em falência, tentará dois tipos de recuperação para poder continuar funcionando. A recuperação extrajudicial é feita quando a empresa em crise não tem dívidas tributárias ou trabalhistas. A empresa chama os seus credores e discute com eles meios de refinanciar as dívidas dentro de um plano de recuperação da empresa, segundo a proposta. A recuperação judicial, envolvendo a renegociação de dívidas tributárias e trabalhistas, pode ser feita por meio de um plano de recuperação aprovado pelas assembléias de credores. Neste estágio, a nova lei oferece uma série de alternativas de gestão empresarial para salvar o empreendimento, incluindo até a assunção da empresa pelos empregados. Inovações Duas inovações importantes foram salientadas por Biolchi. Pela nova regra, até mesmo as dívidas tributárias das empresas poderão ser incluídas no plano de recuperação, motivo de um dos maiores impasses para que a proposta pudesse ter sido votada antes. "Hoje em dia, a maior parte das dívidas das empresas que entram em crise é de tributos e não fazia sentido o governo não entrar no plano de recuperação", afirmou Biolchi. A outra é o critério de pagar imediatamente as dívidas trabalhistas no valor de até 150 salários mínimos. Caso a recuperação não seja possível, a regra para a falência também foi modernizada para tentar evitar a corrupção e a demora na decisão da Justiça, impedindo a desvalorização dos ativos da empresa. Um novo critério de partilha desses ativos é estabelecido de modo a que a venda seja feita por um critério de valorização, evitando, por exemplo a pulverização dos bens. Um dos artigos do projeto altera uma regra da lei fiduciária. Segundo o relator, um artigo do texto prevê que a repactuação de uma dívida, após a requisição da suspensão da mora, deverá ser feita em pelo menos três parcelas de 30, 60 e 90 dias. Atualmente, o prazo é de cinco dias. Biolchi tem reunião às 10 horas com deputados petistas para uma última avaliação do texto que, segundo ele, ainda seria finalizado ontem.

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