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Nova regra da Funai gera registros de imóveis sobre terras indígenas sem homologação

Segundo relatório de conselho indigenista, 58 propriedades privadas foram certificadas em áreas dos índios Pataxó e Tupinambá após instrução normativa do órgão, em abril

Foto do author André Borges
Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA – A publicação de uma instrução normativa pela Funai, em abril deste ano, tem resultado em diversos registros de imóveis localizados dentro de terras indígenas que ainda foram não homologadas pelo próprio governo, por estarem em fase de estudo, o que tem acirrado ainda mais a possibilidade de conflitos por terra.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) analisou as certificações de propriedades privadas sobre as terras indígenas que foram registradas no sul da Bahia, após a publicação da Instrução Normativa 09/2020 pela Funai. Entre 22 de abril, data em que a medida foi publicada, e o dia 10 de agosto, 58 propriedades privadas foram certificadas em sobreposição a terras indígenas dos povos Pataxó e Tupinambá, segundo a instituição. A Funai diz que nova norma “contribui para pacificar os conflitos” (leia mais abaixo). 

Diversos registros de imóveis em terras indígenas ainda não foram homologados pelo governo Foto: Tiago Queiroz/AE

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Não é um caso isolado. Um relatório técnico concluído no início deste mês por outra organização indigenista, a Operação Amazônia Nativa (Opan), analisou a situação de imóveis rurais cadastrados no sistema do Mato Grosso cadastro ambiental rural (Simcar), sobrepostos a seis terras indígenas do MT que estão em fase demarcação, ou seja, que não foram homologadas. Trata-se da TI Manoki, TI Menkü, TI Batelão, TI Portal do Encantado, TI Piripkura e TI Kawahiva do Rio Pardo.

O objetivo foi verificar os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) sobrepostos a essas seis terras indígenas do Mato Grosso. Tais análises foram realizadas a partir de dados obtidos junto à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT). Os dados foram cruzados com o Sistema de Informação Geográfica (SIG), para checar a localização das terras indígenas e dos imóveis rurais cadastrados no sistema SIMCAR/MT. Foram identificadas 201 propriedades sobrepostas a TIs no relatório, 82 (40,8%) delas com tamanho acima de 1.500 hectares cada, o que indica interesses de grandes proprietários na exploração das terras indígenas.

Na Bahia, afirma o Cimi, as terras indígenas mais afetadas são as vizinhas Barra Velha do Monte Pascoal, com 41 certificações sobrepostas, e Comexatibá, com um total de dez certificações aprovadas após a publicação da instrução normativa. Ambas as terras ficam localizadas nos municípios de Porto Seguro e Prado.

“Desde que a antiga demarcação foi feita, os Pataxó lutam pela correção dos limites da área, indicando que grande parte do seu território tradicional ficou de fora da primeira delimitação. A reivindicação dos indígenas foi reconhecida pela Funai em 2008, com a publicação do relatório circunstanciado da terra indígena. As fazendas certificadas pelo Incra sobrepõem-se apenas à área da nova demarcação, que ainda não está regularizada”, afirma a instituição.

Antes da edição da IN 09 pela Funai, havia apenas três certificações do Sigef incidentes sobre terras indígenas na Bahia: duas na TI Comexatiba, anteriores à publicação do relatório de identificação e delimitação do território pela Funai, e outra, de 2016, apenas parcialmente sobreposta à TI Caramuru/Paraguassu, já regularizada.

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Havia também outras 15 propriedades certificadas entre 2008 e 2013 pelo Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI), antecessor do Sigef, em sobreposição com as TIs Caramuru/Paraguassu, Tumbalalá, Tupinambá de Olivença, Barra Velha do Monte Pascoal e Comexatibá.

Logo após a publicação da normativa da Funai, entretanto, as certificações de fazendas sobre terras indígenas do estado explodiram. Foram 35 apenas na semana em que a medida foi publicada, entre 22 e 30 de abril, e outras oito na semana seguinte, nos dias 5 e 6 de maio.

O registro de imóveis dentro de áreas em estudo dificulta ainda mais o reconhecimento da área como terra indígena. Se isso vier a ocorrer um dia, porém, caberá ainda ao governo buscar um acordo de indenização com o proprietário, para que ele deixe o local.

O que diz a Funai sobre os registros de imóveis

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A reportagem questionou a Funai sobre esse assunto no início de agosto. Na ocasião, a fundação declarou que “a Instrução Normativa (IN) 9/2020 foi publicada para corrigir inconstitucionalidades detectadas em estudos efetuados pela Procuradoria Federal Especializada em matéria indígena e tem respaldo judicial acerca da sua aplicabilidade”. Segundo a Funai, “a medida traz segurança jurídica e respeito ao direito de propriedade de cidadãos indígenas e não-indígenas”.

A reportagem voltou a procurar a Funai nesta quinta-feira, 20. A fundação ligada ao Ministério da Justiça declarou a instrução normativa “contribui para pacificar os conflitos por território no campo”.

Segundo a fundação, uma instrução (nº 3) de 2012, que foi revogada pela IN atual, permitia que, antes do decreto homologatório presidencial, fosse possível ao Estado interferir, por prazo indeterminado. “Isso ocorria pelo fato de que propriedades privadas incidentes em terras sob estudo de identificação e delimitação (fase do rito demarcatório que pode durar décadas, eis que normalmente judicializada), passavam a ser inscritas em bancos de dados públicos restritivos da posse (SIGEF), o que impedia a emissão de atestados administrativos aos respectivos proprietários, impedindo o usufruto pleno sobre as glebas”.

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De acordo com a Funai, trata-se de uma “inconstitucionalidade reconhecida pela jurisprudência majoritária do País”, estabelecendo que, “enquanto não for formalmente demarcada a área indígena, as propriedades encravadas não podem ser interditadas para seus donos", em citação de 2002 da então ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon.

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