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Nova PF pode ter diretor com mandato de 2 anos

Proposta de lei orgânica aumenta obrigações e responsabilidades da polícia

Por João Domingos e BRASÍLIA
Atualização:

O projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal, que já está pronto e passa pelos exames finais do Ministério do Planejamento, cria uma PF disciplinada, hierarquizada, despolitizada, profissional, desprovida de mitos e sem as ações espalhafatosas que a caracterizaram nos últimos anos. Da lei nasceria uma organização proibida de praticar abusos, que serão punidos com demissão ou perda da aposentadoria. O diretor-geral terá mandado de dois anos, renováveis por mais dois, e será escolhido pelo presidente da República, numa lista tríplice. Hoje é do ministro da Justiça a tarefa de nomear o diretor, e ele não tem mandato - podendo, portanto, ser afastado a qualquer momento pelo ministro. Com a nova PF, o afastamento antes do fim do mandato só pode ocorrer por ordem do presidente da República. Será uma polícia com Ouvidoria, Conselho Superior de Polícia e de Ética, além de um corregedor com autonomia e independência. Suas atribuições serão desempenhadas somente por ele, salvo mediante solicitação ou celebração de convênio com outras instituições - isso evitaria, por exemplo, o uso indevido de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como ocorreu durante a Operação Satiagraha, em que mais de oito dezenas de agentes atuaram a mando do delegado Protógenes Queiroz. Em caso de necessidade, o diretor-geral terá a faculdade de solicitar apoio de outros organismos. O Conselho de Ética terá composição colegiada e será presidido pelo diretor-geral. Abrirá processos disciplinares administrativos que resultem na propositura de penas mais severas. 200 ARTIGOS O texto da lei, enxugado ao longo dos últimos dois anos, tem 200 artigos. É mantido sob sigilo, mas o Estado conseguiu uma cópia. Ele amplia as obrigações e os poderes da PF, tornando-a independente e imune a desejos políticos dominantes. Depois de passar pelo crivo do Ministério do Planejamento, a minuta seguirá para a Casa Civil, onde juridicamente será analisada. Em seguida, será enviada para o Congresso. Se a Lei Orgânica for aprovada com texto igual ao do anteprojeto, passará a ser da PF, exclusivamente, a segurança do presidente da República, do vice e de ministros, dos presidentes do Senado e da Câmara e do Supremo Tribunal Federal e dos chefes de Estado em visita ao País - hoje, a segurança do presidente e do vice é feita pelas Forças Armadas. E, se for solicitado pelo ministro das Relações Exteriores, caberá à PF fazer a segurança dos chefes das missões diplomáticas brasileiras e dos integrantes das organizações desportivas brasileiras em eventos no exterior. Também caberá à PF fiscalizar e supervisionar a segurança dos estabelecimentos bancários.

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